TJSP - 1500485-32.2025.8.26.0621
1ª instância - 01 Cumulativa de Cachoeira Paulista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:05
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 14:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 07/11/2025 01:30:00, 1ª Vara.
-
03/09/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500485-32.2025.8.26.0621 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JESSICA MARIANO DIAS - - KAUAN HENRIQUE DIAS REZENDE - - LUCIANO HENRIQUE BORGES - - DAVID MAISSON DOS SANTOS -
Vistos. 1.
Fls. 364/365: cobre-se à Autoridade Policial e/ou ao Instituto de Criminalística a apresentação do laudo pericial da arma de fogo apreendida, conforme requisição de fls. 18. 2.
Os réus apresentaram respostas à acusação às fls. 227/229, 283/285, 301/306 e 348/351.
A denúncia preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, motivo pelo qual foi recebida.
Não vislumbro hipóteses de absolvição sumária.
Quanto à preliminar de ausência de justa causa para a ação penal, arguida pela Defesa do acusado DAVID MAISSON DOS SANTSO, baseada na alegada nulidade do reconhecimento pessoal dos réus, não merece prosperar.
A denúncia não se fundamentou exclusivamente no reconhecimento pessoal, mas em todos os elementos de prova produzidos na fase de inquérito policial.
O art. 395, III, do CPP indica que a falta de justa causa é uma das hipóteses de rejeição da denúncia: Art. 395.
A denúncia ou queixa será rejeitada quando: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
I - for manifestamente inepta; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
Parágrafo único. (Revogado). (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
O requisito da justa causa pode ser entendido como a exigência de prova da materialidade do crime e de indícios de autoria: A nosso ver, pelo menos para fins do art. 395, inciso III, a expressão justa causa deve ser entendida como um lastro probatório mínimo indispensável para a instauração de um processo penal (prova da materialidade e indícios de autoria), funcionando como uma condição de garantia contra o uso abusivo do direito de acusar.
Em regra, esse lastro probatório é conferido pelo inquérito policial, o qual, no entanto, não é o único instrumento investigatório (LIMA, Renato Brasileiro.Manual de processo penal: volume único.Salvador:Juspodivm, 2020, p. 1.404) (grifos acrescidos) No caso concreto, há elementos que sustentam, numa análise superficial, os indícios de autoria e a prova da materialidade, como se vê às fls. 07/12 20 e 40/49 e 53/55.
Se os elementos já apurados e os futuramente colhidos serão suficientes à condenação é uma questão a ser enfrentada ao fim da instrução, não havendo óbices ao prosseguimento da ação penal.
Por isso, rejeito a preliminar.
Outrossim, não se apresentam, manifestamente, quaisquer das hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397 do Código de Processo Penal, motivo pelo qual nego a absolvição sumária.
A íntegra da matéria de fato e de direito será apreciada após a instrução processual, sob pena de indevido adiantamento da incursão no mérito. 3.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07 de novembro de 2025 às 13h30min, a ser realizada de forma presencial, nas dependências do Fórum.
Todos aqueles que forem prestar depoimento (vítima, Réu(Ré), testemunhas etc.) deverão comparecer ao Fórum/estação passiva.
O MP e os advogados poderão participar de forma virtual, através da plataforma Microsoft Teams, mediante a indicação, no prazo de 10 dias, do e-mail para encaminhamento do link/convite.
Na inexistência/indisponibilidade do equipamento, ficam intimadas para comparecimento presencial ao Fórum, sob pena de ser considerada injustificada a ausência.
Ao cartório, para que crie o evento na plataforma Microsoft Teams. 4.
Em caso de vítimas, testemunhas e partes residentes em outra comarca ou presas, a oitiva ocorrerá por videoconferência, nas dependências do Fórum da comarca correspondente ou do estabelecimento prisional, conforme o caso, diante da necessidade de assegurar a sua presença no ato, nos termos dos arts. 185, § 2º, e 222, § 3º, do CPP, cabendo ao cartório solicitar a estação passiva de oitiva. 6.
Em caso de servidores públicos arrolados por tal condição, como policiais militares e civis, oficie-se à autoridade competente, requisitando o seu comparecimento à audiência de instrução e julgamento (art. 221, §§ 2º e 3º, do CPP). 7.
O(a) ofendido(a) e as testemunhas ficam advertidas que, em caso de falta injustificada, poderá ser determinada a sua condução coercitiva, sem prejuízo de outras penalidades, nos termos dos arts. 201, § 1º, 218 e 219 do CPP.
Expeça-se o necessário à intimação de todos os que devam participar da audiência.
Atribuo força de ofício / mandado à presente decisão.
Int. - ADV: PATRÍCIA MARA LANDRONI DA SILVA (OAB 201978/SP), PATRÍCIA MARA LANDRONI DA SILVA (OAB 201978/SP), SILVIA CRISTINA MOTA DE ALMEIDA GONÇALVES (OAB 437705/SP), VALTER MOREIRA DA COSTA JUNIOR (OAB 273022/SP), VALTER MOREIRA DA COSTA JUNIOR (OAB 273022/SP) -
02/09/2025 19:11
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 22:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 18:27
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 23:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 21:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 21:24
Juntada de Ofício
-
21/08/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 19:42
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 17:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 23:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 09:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 09:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2025 04:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 15:09
Juntada de Ofício
-
04/08/2025 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2025 09:51
Juntada de Mandado
-
04/08/2025 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2025 09:50
Juntada de Mandado
-
04/08/2025 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2025 09:32
Juntada de Mandado
-
01/08/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 16:58
Mantida a Prisão Preventiva
-
22/07/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2025 17:55
Juntada de Mandado
-
03/07/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2025 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2025 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2025 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2025 20:12
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 20:12
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 20:11
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 20:10
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 19:17
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 19:17
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 19:17
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 19:17
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 17:07
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 17:07
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 17:07
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 17:07
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 09:37
Evoluída a classe de 279 para 283
-
23/05/2025 23:12
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 17:31
Recebida a denúncia
-
21/05/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 14:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/05/2025 14:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/05/2025 14:57
Recebidos os autos do Outro Foro
-
21/05/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
21/05/2025 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/05/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 09:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/05/2025 09:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/05/2025 09:11
Recebidos os autos do Outro Foro
-
19/05/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
19/05/2025 16:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
19/05/2025 15:57
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
16/05/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 13:27
Juntada de Petição de Denúncia
-
14/05/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 16:50
Expedição de Ofício.
-
08/05/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 17:45
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 17:28
Evoluída a classe de 279 para 283
-
30/04/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 17:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/04/2025 17:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/04/2025 17:02
Recebidos os autos do Outro Foro
-
28/04/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
28/04/2025 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/04/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2025 13:07
Expedição de Mandado.
-
26/04/2025 13:07
Expedição de Mandado.
-
26/04/2025 13:07
Expedição de Mandado.
-
26/04/2025 13:07
Expedição de Mandado.
-
26/04/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2025 08:09
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2025 08:09
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 08:08
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 08:07
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 08:05
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2025 08:05
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 08:04
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 02:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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