TJSP - 1000618-10.2024.8.26.0511
1ª instância - Vara Unica de Rio das Pedras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 11:10
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
11/09/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 13:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000618-10.2024.8.26.0511 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Maurício Guerra dos Santos - Rogerio Pereira - Isto posto, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o pedido de consignação das chaves do imóvel, ante a perda superveniente do objeto.
Outrossim, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, o que faço para DECLARAR rescindido o contrato de locação firmado pelas partes às fls. 73/80.
Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro por equidade em R$ 1.500,00, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 8º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. - ADV: LUIZ FERNANDO BARBOSA (OAB 404506/SP), ALAN DO CARMO NOVAIS (OAB 453848/SP) -
02/09/2025 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 18:15
Julgada Procedente a Ação
-
27/03/2025 13:49
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 16:37
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2024 11:31
Juntada de Petição de Réplica
-
22/08/2024 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2024 08:36
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 16:07
Expedição de Carta.
-
01/07/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 18:14
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/06/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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