TJSP - 0002798-92.2025.8.26.0248
1ª instância - 02 Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002798-92.2025.8.26.0248 (processo principal 1000169-70.2021.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - ABRAMIDES GONÇALVES E ADVOGADOS - Junio Mendes de Mesquita e Duarte -
Vistos.
Em face da satisfação do crédito, julgo extinto o processo, com fulcro no artigo 924, II, do CPC.
Custas finais pelo executado.
Calcule-se.
Intime-se, após, para pagamento.
Transitada em julgado, expeça-se a certidão para inscrição na dívida ativa, se o caso, façam-se as anotações e arquivem-se os autos. - ADV: WARLEI MARTINS DE SOUZA (OAB 11210/GO), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP) -
03/09/2025 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:30
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
18/08/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 03:14
Suspensão do Prazo
-
04/07/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 08:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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