TJSP - 0003871-59.2025.8.26.0132
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Catanduva
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003871-59.2025.8.26.0132 (processo principal 0001413-06.2024.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Telefonia - Elison Bertati - Claro S.A. -
Vistos.
Determino a intimação do(a) devedor(a), através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento do débito equivalente a R$. 2.286,26, que deverá ser atualizado na data de seu efetivo pagamento, nos termos do art. 523 e seus §§ do CPC, sob pena de multa de 10%.
No caso de intimação da parte devedora e não haver pagamento dentro do prazo, a parte credora deverá apresentar memória atualizada do débito, com inclusão dos 10% de multa, lembrando que não são cabíveis os 10% de honorários advocatícios, ante a regra especial do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Com a apresentação do cálculo, desde já fica deferido o bloqueio SISBAJUD, no valor apresentado, com reiteração automática, uma única vez.
Fica a parte executada advertida de que, sob pena de rejeição liminar, somente após o depósito ou penhora, isto é, uma vez garantido integralmente o juízo, poderá oferecer embargos à execução, nos mesmos autos, ou seja, sem distribuição por dependência, no prazo de 15 (quinze) dias após o depósito ou intimação da penhora.
Intime-se. - ADV: ELISON BERTATI (OAB 460131/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) -
03/09/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 15:45
Conclusos para decisão
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02/09/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 15:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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