TJSP - 1003937-71.2017.8.26.0077
1ª instância - 03 Civel de Birigui
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003937-71.2017.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Douglas Correia - Luciano Pereira Maniglia - - Unimed de Birigui Cooperativa de Trabalho Médico - - Austaclinicas Assistência Médica Hospitalar Ltda -
Vistos.
DOUGLAS CORREIA ajuizou a presente ação de indenização por danos corporais e morais em face de LUCIANO PERERIA MANIGLIA, UNIMED DE BIRIGUI e AUSTACLÍNICAS ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR alegando, em resumo, que foi diagnosticado com otite média crônica no ouvido esquerdo, com deficiência auditiva de classificação mista pelo médico Gustavo Zaffalon Rodrigues.
Este o encaminhou para especialista, o requerido.
Durante a consulta, após exame, o réu lhe recomendou cirurgia para correção, a ser realizada no Austa Hospital, em São José do Rio Preto.
Narrou que, um mês após a cirurgia, perdeu a audição do ouvido esquerdo.
No entanto, três meses após o procedimento, em retorno médico, o réu lhe informou que a cirurgia alcançou seu êxito.
Disse ao réu que se consultou com outro médico e este mencionou haver uma perfuração no ouvido operado, fato este confirmado pelo réu.
Aduziu que o réu também lhe garantiu que poderia haver reparação.
Aduziu que, em março de 2016 novamente se consultou com o réu e este constatou a perda da audição no ouvido esquerdo.
Asseverou que as corequeridas são responsáveis solidárias pelo ocorrido.
Concluiu que sofreu danos morais e corporais.
Por fim, pediu procedência, para que sejam as rés condenadas solidariamente ao pagamento da quantia de R$ 93.700,00, a título de danos materiais e de R$ 93.700,00, a título de danos corporais.
Juntou documentos.
O requerido Luciano contestou o pedido a fls. 143/170.
No mérito alegou que o autor apresentou indicação para realização de cirurgia de timpanoplastia.
Aduziu que o orientou quanto ao possível sucesso da cirurgia, com ênfase nas complicações que poderiam ocorrer.
Afirmou que a perda da audição não tem como causa imperícia, negligência ou imprudência, mas sim por processo infeccioso, apresentado no pós-operatório.
Asseverou que não foi possível dar continuidade aos cuidados ao autor já que este não mais retornou às consultas.
Houve réplica.
As requeridas Unimed e Austaclínicas foram excluídas do polo passivo da ação.
Saneador a fls. 311/312.
Laudo pericial a fls. 336/343, com esclarecimentos a fls. 370/372, 403/404.
Nova perícia foi designada, sendo o laudo juntado a fls. 463/465, com esclarecimentos a fls. 539/540, 558/560, com manifestação das partes. É o relatório.
Fundamento.
DECIDO.
O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, tendo em vista a impertinência do pedido de realização de nova perícia.
A segunda perícia realizada restou conclusiva, motivo pelo qual indefiro a pretensão do requerente.
No mérito, o pedido é improcedente.
Segundo o autor, foi vítima de erro médico cometido pelo réu, restando-lhe danos corporais e morais.
Pretende ver-se indenizado.
O réu, por sua vez, nega ter agido com culpa, e afirma que o dano sofrido pelo autor decorreu de processo infeccioso, apresentado no pós-operatório, sendo tal resultado previsível, ainda que raro, e de pleno conhecimento do autor.
Pois bem.
O segundo laudo pericial, conclusivo, dirimiu a questão controvertida.
Os quesitos foram bem compreendidos e claramente respondidos pelo Sr.
Perito, não deixando dúvidas quanto à ausência de culpa por parte do réu, afastando-se a primeria perícia realizada.
Concluiu o Sr.
Perito haver nexo de causalidade entre o ato cirúrgico e o resultado (perda de audição).
Não obstante, não existe demonstração de culpa por parte do requerido.
Para que seja o médico responsabilizado imperioso demonstrar-se a presença dos seguintes requisitos: ação/omissão, resultado, nexo de causalidade e culpa.
No caso em apreço concluiu o Sr.
Perito, a fls. 465, que a cirurgia era indicada ao autor, de acordo com a literatura médica e que a descrição cirúrgica se encontra em conformidade ao ato e ao diagnóstico.
Os documentos existentes nos autos não permitiram ao perito concluir que houve erro médico, mas sim complicação pós operatória descrita na literatura e no termo de ciência e consentimento assinado pelo autor.
A fls. 540 a perícia foi ainda mais enfática ao afirmar não haver dados para que se conclua pela culpa do requerido.
Diante de tal cenário, a ausência de prova da culpa afasta a responsabilidade subjetiva do requerido e, via de consequência, os pedidos de indenização.
A improcedência se impõe.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por DOUGLAS CORREIA em face de LUCIANO PEREIRA MANIGLIA, nos moldes da fundamentação.
Julgo extinto o processo, com apreciação do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, observando-se na cobrança o fato de ser o autor beneficiário da justiça gratuita.
Com o trânsito em julgado, ao arquivo.
P.I.C.
Birigui, 02 de setembro de 2025. - ADV: CLEBER DOTOLI VACCARI (OAB 131508/SP), RICHARD CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 133442/SP), RENATO PEREIRA NASCIMENTO (OAB 248923/SP), RICARDO RODRIGUES STABILE (OAB 311158/SP) -
02/09/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:11
Julgada improcedente a ação
-
18/08/2025 10:41
Conclusos para julgamento
-
17/08/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
17/08/2025 05:09
Suspensão do Prazo
-
15/08/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 21:32
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 03:13
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 14:52
Expedição de Ofício.
-
16/04/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 15:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
15/04/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2025 17:57
Conclusos para despacho
-
13/04/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 21:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 19:32
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 18:18
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 14:08
Expedição de Ofício.
-
16/01/2025 13:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
15/01/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2025 21:05
Conclusos para despacho
-
12/01/2025 21:05
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 09:50
Expedição de Ofício.
-
25/09/2024 14:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
25/09/2024 14:47
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 11:26
Protocolo Juntado
-
19/04/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2024 06:31
Suspensão do Prazo
-
12/04/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 10:37
Expedição de Ofício.
-
19/01/2024 09:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
19/01/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 16:57
Suspensão do Prazo
-
07/08/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 10:00
Expedição de Ofício.
-
04/08/2023 16:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
04/08/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
26/02/2023 00:39
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 09:30
Expedição de Ofício.
-
17/02/2023 16:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
14/02/2023 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2023 18:29
Conclusos para despacho
-
12/02/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
14/08/2022 21:29
Expedição de Certidão.
-
14/08/2022 20:40
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2022 20:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
14/08/2022 20:23
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 13:19
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2022 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2022 17:55
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 17:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
12/04/2022 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2022 19:05
Conclusos para despacho
-
10/04/2022 19:04
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2022 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2022 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2022 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2022 07:45
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2022 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2022 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 10:56
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2021 03:33
Suspensão do Prazo
-
06/10/2021 23:12
Suspensão do Prazo
-
03/10/2021 09:04
Suspensão do Prazo
-
13/09/2021 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2021 16:14
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2021 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2021 18:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2021 13:31
Expedição de Mandado.
-
30/08/2021 23:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2021 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2021 13:45
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 12:33
Expedição de Ofício.
-
21/07/2021 16:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
21/07/2021 16:52
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 02:11
Suspensão do Prazo
-
11/04/2021 11:47
Suspensão do Prazo
-
17/09/2020 15:17
Expedição de Certidão.
-
17/09/2020 14:10
Expedição de Ofício.
-
11/09/2020 11:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2020 13:53
Expedição de Ofício.
-
26/08/2020 15:58
Ato ordinatório
-
01/06/2020 02:55
Suspensão do Prazo
-
13/05/2020 12:34
Expedição de Ofício.
-
11/05/2020 09:44
Expedição de Certidão.
-
10/03/2020 20:48
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2020 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2020 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2020 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2019 16:05
Conclusos para julgamento
-
08/10/2019 15:47
Conclusos para despacho
-
08/10/2019 15:46
Expedição de Certidão.
-
26/09/2019 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2019 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2019 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2019 13:36
Ato ordinatório
-
17/09/2019 13:34
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2019 18:53
Expedição de Ofício.
-
26/07/2019 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2019 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2019 10:10
Proferido Despacho
-
17/07/2019 15:18
Conclusos para despacho
-
16/07/2019 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2019 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2019 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2019 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2019 11:33
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2019 14:40
Expedição de Ofício.
-
05/06/2019 11:23
Expedição de Certidão.
-
27/03/2019 11:19
Expedição de Certidão.
-
03/03/2019 14:16
Suspensão do Prazo
-
20/12/2018 01:13
Suspensão do Prazo
-
19/12/2018 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2018 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2018 09:54
Proferido Despacho
-
06/12/2018 10:39
Conclusos para despacho
-
05/12/2018 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2018 14:44
Expedição de Ofício.
-
05/12/2018 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2018 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2018 10:20
Proferido Despacho
-
22/11/2018 16:51
Conclusos para despacho
-
21/11/2018 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2018 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2018 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2018 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2018 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2018 15:13
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2018 13:58
Expedição de Certidão.
-
07/08/2018 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2018 14:14
Juntada de Mandado
-
24/07/2018 10:52
Expedição de Mandado.
-
24/07/2018 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2018 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2018 12:38
Ato ordinatório
-
20/07/2018 12:35
Juntada de Ofício
-
25/06/2018 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2018 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2018 22:40
Suspensão do Prazo
-
13/06/2018 14:33
Expedição de Ofício.
-
12/06/2018 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2018 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2018 17:45
Ato ordinatório
-
08/06/2018 10:43
Juntada de Ofício
-
22/05/2018 11:18
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2018 16:08
Expedição de Ofício.
-
21/05/2018 10:04
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
16/05/2018 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2018 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2018 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2018 11:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2018 09:49
Decisão de Saneamento do Processo
-
01/03/2018 17:10
Conclusos para julgamento
-
30/01/2018 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2018 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2018 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2018 13:59
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2018 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2017 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2017 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2017 15:55
Conclusos para despacho
-
25/10/2017 18:28
Juntada de Petição de Réplica
-
29/09/2017 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2017 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2017 16:30
Ato ordinatório
-
11/08/2017 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2017 14:53
Expedição de Certidão.
-
26/06/2017 12:12
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2017 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2017 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2017 15:01
Expedição de Certidão.
-
13/06/2017 14:31
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2017 04:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/06/2017 04:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2017 10:19
Expedição de Carta.
-
18/05/2017 10:19
Expedição de Carta.
-
18/05/2017 10:19
Expedição de Carta.
-
17/05/2017 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2017 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2017 10:39
Proferido Despacho
-
11/05/2017 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2017
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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