TJSP - 0005992-69.2025.8.26.0032
1ª instância - 03 Civel de Aracatuba
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005992-69.2025.8.26.0032 (processo principal 1011286-27.2021.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Joao Carlos Silveira Laureto - Robson Cordeiro dos Santos e outro -
Vistos.
Ante a comprovação do pagamento da taxa judiciária, dou prosseguimento ao feito.
Anote-se.
Intime-se a parte Executada, na forma do artigo 513 § 2º do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523 do CPC), pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver - fl. 4.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo acima previsto (artigo 523 do CPC) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC).
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) artigo 523, § 1º do CPC.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual n.º 11.608/2003, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Intime-se. - ADV: JOSE EUGENIO ROMERA (OAB 51033/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), JOAO CARLOS LAURETO (OAB 109772/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
02/09/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:38
Recebida a Petição Inicial
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02/09/2025 16:31
Conclusos para decisão
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02/09/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 20:20
Suspensão do Prazo
-
25/07/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 09:13
Conclusos para decisão
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03/07/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 12:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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