TJSP - 0001382-52.2023.8.26.0477
1ª instância - 02 Civel de Praia Grande
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2025 08:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001382-52.2023.8.26.0477 (processo principal 1016861-39.2021.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - JM Incorporadora e Empreendimentos Imobiliários Ltda. -
Vistos.
Trata-se de execução em que a exequente requereu o bloqueio de valores via SISBAJUD, o qual resultou infrutífero, tendo sido bloqueado apenas o montante de R$ 5,91, conforme relatório juntado aos autos.
As demais instituições financeiras consultadas informaram ausência de saldo positivo em nome da executada.
A exequente sustenta que, em autos diversos, o sistema RENAJUD identificou veículos registrados em nome da executada, todos com restrições judiciais, o que reforça a tese de que esta permanece em atividade.
Alega, ainda, que há indícios de que a executada esteja utilizando contas bancárias de terceiros para movimentar valores, o que justificaria a adoção de medidas mais incisivas para garantir a efetividade da execução.
Diante do exposto, e considerando: A insuficiência dos bloqueios realizados via SISBAJUD; A existência de veículos em nome da executada com restrições judiciais; A plausibilidade da alegação de que a executada se utiliza de meios indiretos para ocultar patrimônio; O princípio da efetividade da execução (art. 797 do CPC), que impõe ao juízo a adoção de medidas necessárias à satisfação do crédito; DEFIRO o pedido da exequente para que seja realizada diligência no local de funcionamento da executada, com as seguintes finalidades: Penhora na boca do caixa, caso encontrados valores disponíveis; Certificação da titularidade das máquinas de cartão de crédito/débito utilizadas no estabelecimento; Identificação da chave PIX eventualmente utilizada para recebimento de valores, com posterior penhora, se possível.
Cumpra-se com urgência, expedindo-se mandado ao Sr.
Oficial de Justiça, que deverá proceder à diligência nos termos acima, certificando minuciosamente o resultado.
Recolhidas as custas, expeça-se mandado, Intime-se. - ADV: HERBERT HILTON BIN JÚNIOR (OAB 190957/SP) -
29/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/05/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/04/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 10:42
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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06/12/2024 10:54
Bloqueio/penhora on line
-
04/12/2024 12:45
Conclusos para decisão
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26/11/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2024 18:19
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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06/11/2024 09:37
Conclusos para despacho
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05/07/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2024 10:08
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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22/03/2024 17:13
Conclusos para despacho
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22/03/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/01/2024 05:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/01/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2024 06:47
Juntada de Certidão
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15/01/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/01/2024 16:42
Expedição de Carta.
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12/01/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 15:06
Conclusos para despacho
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02/03/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2023 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2023 16:07
Conclusos para despacho
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24/02/2023 15:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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