TJSP - 0003487-25.2025.8.26.0576
1ª instância - 03 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:53
Evoluída a classe de 157 para 156
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04/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003487-25.2025.8.26.0576 (processo principal 1023138-94.2023.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Aldetino de Oliveira - - Cleunice Martins de Oliveira - Emais Bairros Iturama Empreendimentos Imobiliarios Ltda -
Vistos.
Diante do trânsito em julgado nos autos principais, proceda-se à evolução de classe para "Cumprimento de Sentença" (definitivo - Cod. 156).
Fls. 91/94: trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, aduzindo a executada excesso de execução, tendo em vista que efetuou depósito judicial nos autos principais, no valor de R$ 20.822,70, o qual não foi deduzido dos cálculos do exequente.
Ato contínuo, depositou o valor do débito remanescente executado nestes autos, no valor de R$ 23.158,79.
Houve manifestação da parte exequente. É o breve relatório.
Decido.
A executada não impugnou os cálculos da parte exequente, apenas arguiu a inobservância ao valor depositado nos autos principais, por sua mera liberalidade, tanto que efetuou o depósito judicial do valor remanescente executado.
Assim, não vislumbro excesso de execução.
Tratando-se de valor incontroverso, expeça-se MLE dos valores depositados nos autos principais (fl. 117) e nestes autos (fl. 97), em favor da parte exequente e seu procurador, conforme formulários de fls. 108/110.
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento dos honorários sucumbenciais majorados no STJ correspondente a 15% sobre o valor já arbitrado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de prosseguimento da execução.
Intime-se. - ADV: LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP), LUIZ SÉRGIO RIBEIRO CORRÊA JÚNIOR (OAB 220674/SP), LUIZ SÉRGIO RIBEIRO CORRÊA JÚNIOR (OAB 220674/SP) -
03/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2025 10:20
Conclusos para decisão
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25/06/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 17:27
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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24/04/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 15:41
Recebida a Petição Inicial
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24/02/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 14:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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