TJSP - 1509971-23.2022.8.26.0564
1ª instância - Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1509971-23.2022.8.26.0564 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - DIREITO PENAL-Crimes contra a liberdade pessoal-Perseguição - Silvio Goncalves de Araújo -
Vistos.
Diante da manifestação da vítima, às fls. 40/43, determino que as medidas protetivas de urgência determinadas neste feito, às fls. 10/12, sejam mantidas, a princípio, por mais 1 (um) ano, a partir da presente data.
Findo esse prazo, intime-se novamente a vítima, preferencialmente por telefone/WhatsApp ou, na impossibilidade, no(s) endereço(s) indicado(s) nos autos, para que informe(m) ao Sr.
Meirinho, acerca de eventual necessidade de mantença das medidas protetivas determinadas neste feito por mais tempo, justificando seu pedido, ou, caso o réu não represente mais risco à sua incolumidade, acerca da revogação da liminar.
Caso a vítima esteja sendo assistida por Advogado(a) constituído(a) OU já esteja sendo atendida pela Defensoria Pública (com habilitação nestes autos), deverá esse(a) se manifestar, oportunamente, acerca da necessidade da manutenção das medidas protetivas, dispensando a intimação pessoal da vítima.
Se necessário, autorizo o cumprimento pelo Plantão/URGENTE, em sendo o caso, presencialmente e/ou pela zona compartilhada, nos termos do item II, do artigo 1.091-A das NSCGJ.
Oportunamente, servirá a presente decisão como mandado.
Se necessário, expeça-se carta precatória.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Int. - ADV: SOSTENES EDUARDO SANTOS (OAB 452921/SP) -
29/08/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 15:52
Conclusos para decisão
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06/08/2025 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 15:11
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 14:14
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
24/06/2023 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2023 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2023 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2023 21:32
Conclusos para decisão
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15/06/2023 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2023 19:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2023 19:59
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 06:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2023 12:26
Arquivo Provisório - Cautelar em Vigor
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03/03/2023 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/03/2023 12:25
Juntada de Mandado
-
03/03/2023 12:13
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2023 12:12
Expedição de Ofício.
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14/02/2023 16:28
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 16:18
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 16:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
14/02/2023 16:11
Expedição de Mandado.
-
23/08/2022 11:21
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 13:45
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2022 13:34
Juntada de Mandado
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18/08/2022 16:20
Expedição de Mandado.
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18/08/2022 16:19
Concedida Medida Protetiva
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17/08/2022 18:26
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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