TJSP - 1041648-71.2022.8.26.0001
1ª instância - 08 Civel de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1041648-71.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Egle Regina da Silva Siqueira - Ricardo A.
Santos Revestimentos Ltda. - Vistos em Saneador.
Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DANO MORAL proposta por EGLE REGINA SAMUEL SIQUEIRA em face de R MADER LTDA.
Alega, em suma, que contratou junto a ré a instalação de 104m² de piso vinílico em sua residência, orçado em R$ 25.000,00, com início em 26/11/2020.
A conclusão da instalação se daria após a vistoria pelo esposo da autora.
Aduz que o trabalho realizado pela ré não foi aprovado diante dos diversos defeitos.
Narra que após inúmeros agendamentos para solucionar os defeitos apresentados, a parte ré compareceu apenas em 12/07/2021 para vistoria e retornaram em 09/08/2021 para concluir a instalação, todavia, as imperfeições permaneceram.
Informa que tentou solucionar de forma administrativa, inclusive com reclamação junto ao PROCON e Reclame aqui, todavia, sem obter êxito.
Pleiteia seja o réu compelido a devolver o valor pago, no importe de R$ 25.000,00, bem como seja a ré condenada ao pagamento de indenização por dano moral.
O réu compareceu de forma espontânea no autos, todavia deixou de apresentar contestação (fls. 86/87).
Houve sentença de mérito a fls. 104/105, a qual foi anulada em Segunda Instância (fls. 176/178).
Houve contestação a fls. 94/101, na qual alega o requerido que o serviço foi prestado regularmente e todas as reclamações foram atendidas, sendo os danos ao piso causados por mau uso da parte autora e por outros prestadores de serviços.
Pugna pela improcedência do pedido.
Réplica a fls. 185/192. É o breve relatório.
Passo ao saneamento do feito, de acordo com o artigo 357 do CPC/2015.
Não foram alegadas preliminares em contestação.
No mais, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro o feito saneado.
Fixo os seguintes pontos controvertidos: existência de vícios na instalação do piso pela ré ou avarias causadas por mau uso pela parte autora; direito da autora ao reembolso de valores pagos e existência de dano moral..
Existe relação de consumo, a qual acarreta inversão do ônus da prova em favor da parte autora na forma do artigo 6º, inciso VIII, do CDC.
Mostra-se imprescindível a realização de perícia por engenheiro civil, a qual foi requerida pelas duas partes, que deverão, portanto, ratear os honorários periciais, na forma do artigo 95 do CPC.
Nomeio perito FABIO SAAD BARBOSA, o qual deverá ser intimado para estimar seus honorários no prazo de 10 dias.
Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos (artigo 465, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil de 2015).
Os assistentes técnicos, independente de intimação, poderão oferecer seus pareceres no prazo comum de 15 (dias) dias, após a apresentação do laudo, oportunidade em que as partes também deverão se manifestar (artigo 477, parágrafo 1º, do CPC/2015).
Fica desde já deferida a produção de prova oral, que poderá ser requerida pelas partes após a realização da perícia, caso entendam necessária.
Int. - ADV: GUNTHER JORGE DA SILVA (OAB 228054/SP), EGLE REGINA DA SILVA SIQUEIRA (OAB 314136/SP), RÔMULO FRANÇA PINHEIRO (OAB 60232/GO) -
03/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 16:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/08/2025 16:22
Conclusos para decisão
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09/06/2025 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 14:09
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 14:08
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 07:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 11:22
Conclusos para decisão
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31/03/2025 15:27
Juntada de Petição de Réplica
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07/03/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/03/2025 21:12
Conclusos para despacho
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16/08/2024 14:40
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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17/05/2024 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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17/05/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 19:40
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/04/2024 23:32
Suspensão do Prazo
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26/03/2024 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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22/03/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/03/2024 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/03/2024 17:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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16/02/2024 04:20
Certidão de Publicação Expedida
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15/02/2024 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 13:25
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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14/02/2024 12:13
Conclusos para decisão
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06/11/2023 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 07:52
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/10/2023 13:42
Decisão Determinação
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23/10/2023 09:35
Conclusos para decisão
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22/08/2023 19:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/08/2023 04:37
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2023 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2023 14:14
Julgada Procedente a Ação
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06/07/2023 15:32
Conclusos para julgamento
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06/07/2023 14:32
Conclusos para decisão
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25/05/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2023 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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11/05/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/05/2023 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/05/2023 12:12
Conclusos para despacho
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04/04/2023 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2023 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2023 12:19
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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09/01/2023 08:26
Conclusos para despacho
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20/12/2022 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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