TJSP - 1001620-97.2025.8.26.0634
1ª instância - 01 Cumulativa de Tremembe
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001620-97.2025.8.26.0634 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jorge Santos - Banco Digio S.a. - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Antonia Maria Prado de Melo
VISTOS.
I Em regra, o termo inicial para contestar conta-se da juntada do ato citatório válido aos autos, o que inocorreu no caso concreto.
II Bom, sem embargo de entendimento diverso, o comparecimento espontâneo da parte demandada ao processo mediante apresentação de instrumento procuratório corresponde à formal ciência do processado, de modo que se deve, segundo dispõe o art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil, ser a parte ré considerada citada, cujo termo inicial para a apresentação da contestação é o dia imediato seguinte, se útil, ao aportamento do articulado nos autos; nesse sentido: TJ-SP, AI nº 2200009-17.2018.8.26.0000, rel. e.
Des.
Vicente de Abreu Amadei.
III Havendo, porventura, mais de um réu, o termo inicial do prazo para contestar corresponderá à data de juntada do último ato citatório ou, quando o caso, ao dia seguinte ao fim ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital.
Intimem-se, e, quando o caso, via Portal.
Tremembe, 02 de setembro de 2025. - ADV: VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL MALDONADO DAL MAS (OAB 136069/SP), MICHELE DE CARVALHO (OAB 462293/SP) -
03/09/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 18:41
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 14:17
Recebida a Petição Inicial
-
29/07/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 16:33
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
20/07/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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