TJSP - 1079827-97.2024.8.26.0100
1ª instância - 06 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1079827-97.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ronaldo André dos Santos - Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A - 1.
Trata-se de apelação interposta contra a r. sentença de fls. 122/125, que julgou improcedente a ação revisional de contrato ajuizada por Ronaldo André dos Santos contra Banco Mercantil do Brasil S.A., condenando o autor ao pagamento das custas e despesas processuais e aos honorários advocatícios fixados em R$1.000,00, revogando a gratuidade outrora deferida.
Condenou o autor, ainda, ao pagamento de um salário mínimo a título de litigância de má-fé.
Recorre o autor (fls. 128/141) insurgindo-se, preliminarmente, contra a aplicação de multa por litigância de má-fé, pois apenas exerceu regularmente seu direito de acesso ao Poder Judiciário e não alterou a verdade dos fatos, e pleiteando, subsidiariamente, a redução do valor da multa.
No mérito, alega, em síntese, com base na legislação consumerista, que o réu cobra juros superiores ao contratado; a Instrução Normativa do INSS estabelece que a taxa de juros deve expressar o custo efetivo do empréstimo; deve ser observada a taxa de juros de 2,14% a.m. prevista na Instrução PRESS INSS nº 536/2017; o réu deve ser condenado a restituir em dobro os valores cobrados a maior.
Recurso tempestivo, preparado (fls. 143/144) e não respondido (certidão de fls. 148).
O réu compareceu nos autos para noticiar que o advogado do autor constituído nos autos (Daniel Fernando Nardon) foi preso e requerer a intimação pessoal do autor para manifestar sua ciência e interesse acerca do feito, bem como para regularizar sua representação processual, sob pena de extinção da ação (fls. 150/151).
O despacho de fls. 153 determinou a intimação pessoal da parte autora, por carta com Aviso de Recebimento, para regularizar a representação processual no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não conhecimento do recurso na forma do art. 76, §2º, inciso I, do CPC.
AR negativo juntado a fls. 156.
Não houve oposição ao julgamento virtual. É o relatório. 2.
O recurso não pode ser conhecido.
Como já relatado, considerando que o único advogado que representa a parte apelante (fls. 31), conforme pesquisa feita na OAB/SP, está com a sua inscrição suspensa (fls. 151), por meio do despacho de fls. 153 foi oportunizada ao apelante a regularização de sua representação processual no prazo de 15 (quinze) dias.
O Aviso de Recebimento, no entanto, retornou negativo com a informação de ausente, mesmo após três tentativas de entrega em dias e horários distintos (fls. 156).
Para além da questão envolvendo o dever da parte de manter o cadastro de endereço atualizado (CPC, art. 77, inciso V), considerando se tratar de demanda sob o contexto de litigância predatória tal como destacado em sentença, revela-se desnecessária a renovação do ato, não se vislumbrando efetivo prejuízo à parte.
Nessa conformidade, não estando a parte apelante representada, nestes autos, por advogado legalmente habilitado na forma prevista no art. 103 do CPC, resta inviabilizado o conhecimento do recurso em razão da ausência de pressuposto processual (CPC, art. 76, §2º, inciso I).
Majoram-se os honorários advocatícios devidos pela parte autora ao advogado do réu para R$ 1.200,00, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. 3.
Ante o exposto, não se conhece do recurso, nos termos dos artigos 76, §2º, inciso I, e 932, inciso III, ambos do Código de Processo Civil.
Int. - Magistrado(a) Sidney Braga - Advs: Daniel Fernando Nardon (OAB: 489411/SP) - Ronaldo Fraiha Filho (OAB: 154053/MG) - 3º andar -
12/06/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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09/06/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 16:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/06/2025.
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13/05/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/03/2025 18:35
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 22:59
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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19/02/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 16:28
Julgada improcedente a ação
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13/11/2024 09:40
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 09:10
Conclusos para despacho
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13/11/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 09:17
Juntada de Petição de Réplica
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18/10/2024 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/10/2024 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/10/2024 15:21
Conclusos para decisão
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04/07/2024 12:40
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2024 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 04:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/06/2024 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2024 10:50
Juntada de Certidão
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06/06/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2024 18:18
Expedição de Carta.
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05/06/2024 18:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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04/06/2024 10:47
Conclusos para decisão
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03/06/2024 11:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/06/2024 11:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/06/2024 11:33
Recebidos os autos do Outro Foro
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29/05/2024 15:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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29/05/2024 15:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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29/05/2024 13:12
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2024 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2024 20:20
Determinada a Redistribuição dos Autos
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27/05/2024 14:41
Conclusos para despacho
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27/05/2024 12:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/05/2024 12:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/05/2024 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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25/05/2024 12:20
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2024 15:57
Determinada a Redistribuição dos Autos
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23/05/2024 15:17
Conclusos para despacho
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23/05/2024 13:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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