TJSP - 2380305-24.2024.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Batista Amorim de Vilhena Nunes
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 09:01
Subprocesso Cadastrado
-
27/08/2025 15:51
Prazo
-
26/08/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2380305-24.2024.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Guido Gherardo Arrigo Borla Telle de Menezes (Juiz de Direito) - Agravada: Borla Bianca Ferdinanda Vicenza Brasiliana (Espólio) - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INVENTÁRIO.
SUCESSÃO PROCESSUAL.
HERDEIRO PÓS-MORTO.
REPRESENTAÇÃO PELO RESPECTIVO ESPÓLIO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A SUCESSÃO PROCESSUAL DO HERDEIRO PÓS-MORTO POR SEU INVENTARIANTE, CONFORME ART. 75, VII, DO CPC.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE INVENTARIANTE DOS HERDEIROS HABILITADOS NO PROCESSO DE INVENTÁRIO, E A LEGITIMIDADE PARA REPRESENTAÇÃO DO ESPÓLIO DE HERDEIRO PÓS-MORTO.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A SUCESSÃO PROCESSUAL DO HERDEIRO PÓS-MORTO DEVE SER REALIZADA POR SEU INVENTARIANTE, CONFORME ART. 75, INC.
VII, DO CPC.4.
NÃO HÁ NECESSIDADE DE VERIFICAR O ANDAMENTO DO INVENTÁRIO DO IRMÃO DO AGRAVANTE E DE FILHA FALECIDA DELE, POIS A LEGITIMIDADE DO INVENTARIANTE DAQUELE HERDEIRO PÓS-MORTO É SUFICIENTE PARA DEFENDER OS INTERESSES DO ESPÓLIO DO IRMÃO FALECIDO.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
DECISÃO MANTIDA, NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
O INVENTARIANTE É PARTE LEGÍTIMA PARA REPRESENTAR O ESPÓLIO DO HERDEIRO PÓS-MORTO.
LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 75, VII; ART. 642; ART. 618, I; ART. 1.797, II.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Cesar Bernardo Simões Brandão (OAB: 152124/RJ) - Wagner Luiz Dias (OAB: 106882/SP) - Cláudio Roberto Saraiva Bezerra (OAB: 188919/SP) - Suzinete Costa de Almeida (OAB: 21291/MT) - Francisco das Chagas Aragão (OAB: 226A/RO) - Vanessa Aparecida Aguilar Borges (OAB: 254598/SP) - Pedro de Alencar Machado (OAB: 124042/RJ) - 4º andar -
25/08/2025 21:47
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 15:02
Acórdão registrado
-
21/08/2025 13:26
AcórdãoFinalizado
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20/08/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 09:30
Não-Provimento
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20/08/2025 09:30
Julgado
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07/08/2025 21:41
Ato ordinatório
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04/08/2025 16:40
Inclusão em Pauta
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01/08/2025 14:14
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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01/08/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 12:07
Despacho À Mesa
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07/04/2025 18:38
Conclusos para decisão
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27/03/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 00:00
Publicado em
-
07/03/2025 11:36
Prazo
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07/03/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 08:17
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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27/02/2025 20:23
Despacho
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13/12/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 00:00
Publicado em
-
13/12/2024 00:00
Publicado em
-
11/12/2024 00:00
Conclusos para decisão
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10/12/2024 15:40
Conclusos para decisão
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10/12/2024 15:29
Distribuído por sorteio
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10/12/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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10/12/2024 12:04
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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