TJSP - 1005998-93.2024.8.26.0032
1ª instância - 06 Civel de Aracatuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 18:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 17:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005998-93.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Maria de Lourdes de Souza - Banco Pan S/A - Marcelo Pedon dos Reis - Ante o exposto, julgo procedente o pedido e resolvo o mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes com relação e a inexistência do suposto débito da fatura do cartão de crédito, anuidade de R$ 13,00, e o cancelamento do respetivo cartão; b) condenar a ré a restituir à parte autora, em dobro, a quantia descontada em sua conta benefício referente até a última data, incluídos eventuais descontos ocorridos durante o trâmite do processo, corrigida monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde cada desconto, acrescida de juros de mora de 1% ao mês contados da citação até a entrada em vigor da Lei 14.905/2024, regendo-se por esta a partir de então (art. 406, §§1º a 3º, do CC/02). c) condenar a parte ré a pagar a parte autora R$ 8.000,00, corrigida monetariamente pela tabela prática do TJSP, desta data, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação até a entrada em vigor da Lei 14.905/2024, regendo-se por esta a partir de então (art. 406, § § 1º a 3º, do Código Civil), a título de reparação por dano moral; d) autorizar o réu a compensar o valor devido com o valor do empréstimo creditado na conta corrente da parte autora, a ser atualizado quando do efetivo encontro de contas e com juros de mora de 1% contados desta data até a entrada em vigor da Lei 14.905/2024, regendo-se por esta a partir de então (art. 406, § § 1º a 3º, do Código Civil).
Em razão da sucumbência, arcará a parte ré com o pagamento das custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor total da condenação (arts. 85, § 2º do CPC).
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I. - ADV: MARCELO PEDON DOS REIS (OAB 490314/SP), LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), RODOLFO DA COSTA RAMOS (OAB 312675/SP) -
28/08/2025 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:55
Julgada Procedente a Ação
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28/08/2025 11:18
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 00:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 16:07
Indeferido o pedido
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15/08/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 17:15
Expedição de Ofício.
-
28/07/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 16:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/06/2025 12:45
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 09:09
Conclusos para despacho
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08/05/2025 12:18
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
29/11/2024 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
29/11/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 15:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/10/2024 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 13:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/10/2024 07:42
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 15:45
Julgada improcedente a ação
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23/09/2024 13:01
Conclusos para julgamento
-
23/09/2024 12:03
Juntada de Petição de Réplica
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18/09/2024 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2024 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/09/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2024 04:49
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 08:24
Conclusos para despacho
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03/09/2024 08:16
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 14:27
Conclusos para despacho
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26/08/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 10:25
Juntada de Certidão
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11/08/2024 15:06
Expedição de Carta.
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06/06/2024 09:56
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 17:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/05/2024 14:39
Conclusos para despacho
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28/05/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 09:59
Concedida a Dilação de Prazo
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30/04/2024 17:59
Conclusos para decisão
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30/04/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2024 17:32
Determinada a emenda à inicial
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04/04/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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