TJSP - 1004138-23.2025.8.26.0032
1ª instância - 06 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 04:13
Suspensão do Prazo
-
19/09/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 09:28
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004138-23.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Tutela Antecipada Antecedente - Ricardo Aparecido Gonçalves Aguiar - Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, determino a produção de prova pericial, nomeando o Sr.
Marcelo Pedon dos Reis, independentemente de compromisso, nos termos dos artigos 357, incisos I, II, III e IV, 370, 465 e 466, todos do Código de Processo Civil). 4- Cadastre-se a nomeação no "Portal dos Auxiliares da Justiça" e intime-se o Sr.
Perito para que informe o aceite dos trabalhos. 5- Intime-se o perito para propor os honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 465, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil. 6- Em que pese a aplicação do § 1° do art. 373 CPC, a inversão do ônus da prova não se confunde com a obrigação do custeio da prova, que será rateada pelas partes na forma do art. 95 do CPC. 7- Em sendo o autor beneficiário da gratuidade da justiça, 50% do valor dos honorários serão pagos pelo Fundo de Assistência Judiciária - FAJ, limitado ao valor constante da tabela objeto da Resolução nº 910/2023 que fixo em 18 UFESPs correspondente a R$ 666,36 e a outra porcentagem, qual seja, 50% será custeada pelo réu, por meio de depósito nos autos.
Oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo. 8- Impugnada a estimativa de honorários da perita, intime-se a parte contrária para manifestação em 05 (cinco) dias, conforme expresso no § 3º, art. 465, do mesmo diploma legal acima mencionado. 9- Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos, apresentação de quesitos e arguição de impedimento/suspeição do perito em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º, incisos I, II e III do Código de Processo Civil. 10- Depositados os honorários periciais, intime-se o perito para entregar o laudo no prazo de 60 (sessenta) dias, cientificando diretamente às partes da data e local para o início da vistoria ou exame, nos termos do determinado no art. 474, do mesmo código. 11- Após a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação em prazo comum de 15 (quinze) dias. 12- Manifestada divergência ou dúvida, intime-se o perito para esclarecimento em 15 (quinze) dias.
Int. - ADV: LUCAS VASCONCELLOS WEISSHEIMER (OAB 72755/PR), GABRIELA VIDOTO DE OLIVEIRA (OAB 81703/PR), MAURO FERNANDES FILHO (OAB 232670/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP) -
28/08/2025 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/08/2025 14:04
Conclusos para julgamento
-
16/08/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
16/08/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 07:06
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 17:15
Juntada de Petição de Réplica
-
31/07/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 20:35
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2025 08:22
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 17:31
Expedição de Carta.
-
12/06/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 23:11
Recebida a Petição Inicial
-
10/06/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 12:50
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 18:47
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 02:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/05/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 07:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 17:22
Decisão Determinação
-
11/03/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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