TJSP - 0003784-82.2025.8.26.0624
1ª instância - 02 Civel de Tatui
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 19:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003784-82.2025.8.26.0624 (processo principal 1009994-69.2024.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lidia Andre Amancio - BANCO PAN S.A. -
Vistos.
Anote-se neste incidente os benefícios da gratuidade de justiça e da tramitação prioritária, concedidos à parte exequente na etapa de conhecimento Fls. 1/5: intime-se o(a) devedor(a), na pessoa de seus advogados, para pagamento do montante da condenação, conforme cálculo apresentado pelo credor, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% do valor do débito, nos termos do artigo 523 § 1º, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á, desde logo, o prazo de quinze dias, independentemente de penhora ou nova intimação, para que o executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525 do CPC.
Intime-se. - ADV: ERIC MARIANO VIEIRA (OAB 485284/SP), ANA MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB 272816/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP) -
02/09/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 09:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1030202-34.2023.8.26.0196
Tales Jepy Matoso Pereira
Jose Euripedes Jepy Pereira
Advogado: Marcelo Augusto da Silveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/12/2023 01:01
Processo nº 1500252-70.2025.8.26.0383
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Francisco Carlos da Silva Marques
Advogado: Fernando Soubhia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2025 17:00
Processo nº 1008492-08.2025.8.26.0286
Sergio Paulo Oliveira Pereira
Rita de Oliveira Pereira
Advogado: Sidney Evaristo da Silva Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 17:36
Processo nº 0019221-39.2024.8.26.0224
Elaine Mendes dos Santos
Municipio de Guarulhos
Advogado: Marcelo de Campos Mendes Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/02/2021 17:24
Processo nº 0014971-26.2025.8.26.0224
Josefa Natalicia da Conceicao
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Larissa Boretti Moressi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/01/2025 14:36