TJSP - 0019080-20.2024.8.26.0224
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0019080-20.2024.8.26.0224/03 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Gleice Passos Venâncio Iasin -
Vistos.
No Comunicado n°. 66/2024 da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo (DJe de 4/4/2024, p. 1), apontou-se a importância para manifestação da entidade devedora sobre os dados inseridos pela parte exequente quando da instauração do incidente de precatório, uma vez que eles que serão utilizados para a confecção do ofício requisitório.
Nos incidentes de requisição de pequeno valor não há intervenção da DEPRE, assim, há um órgãos a menos que verifica as informações, portanto, maior razão para que se dê oportunidade para a entidade devedora se manifestar sobre os dados cadastrados, possibilitando conferir se eles conferem com a obrigação a ser cumprida.
Não é cabível discussão sobre os cálculos em si, mas apenas sobre a correção dos dados que foram inseridos pela parte exequente, como a adequação dos valores principais, de juros, datas-base de atualização e juros, incidência de tributos, classificação dos importes a serem requisitados e informações pessoais da parte exequente que ensejam tratamento diferenciado no processamento da requisição, entre outras informações que se mostrarem relevantes.
Destarte, vista à entidade devedora, pelo prazo de 10 dias, sobre os dados inseridos no cadastramento deste incidente, uma vez que eles que serão utilizados para a elaboração do ofício requisitório.
Caso seja indicada alguma incorreção, vista à exequente para manifestação no prazo de 5 dias.
Após, tornem conclusos para deliberação.
Intime-se. - ADV: MARCELO DE CAMPOS MENDES PEREIRA (OAB 160548/SP) -
28/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:06
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
28/08/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 14:56
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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