TJSP - 0001932-78.2025.8.26.0541
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 03:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001932-78.2025.8.26.0541/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Magda Fonseca Tranin -
Vistos.
Considerando o depósito efetuado nos autos, fica autorizado o levantamento da importância depositada, em favor da parte exequente, na pessoa de seu procurador.
Para levantamento da importância acima mencionada, deverá a parte autora preencher o formulário constante do Comunicado Conjunto 404/2019, DJE 08/03/2018, pag. 01 (recomenda-se aos senhores advogados que, a partir da disponibilização deste comunicado no Diário da Justiça Eletrônico, procedam ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017), juntando-o aos autos.
Conforme estabelece o Comunicado Conjunto 341/2024, poderá parte interessada receber o pagamento de MLE por meio de PIX, desde que seja utilizada a chave CPF ou CNPJ do beneficiário, do procurador ou representante legal, e limitado ao valor de até R$ 50.000,00.
Assim, fornecido pela parte autora o formulário acima mencionado, expeça-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico.
No mais, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste a parte exequente se houve a satisfação da obrigação, sendo que o silêncio será interpretado como se satisfeita estivesse.
Manifestando-se a parte exequente sua concordância quanto ao valor depositado nos autos ou decorrido in albis o prazo para manifestação, certifique-se nos autos do cumprimento de sentença, tonando-me aqueles autos conclusos para extinção e, com o trânsito em julgado da sentença de extinção, proceda a serventia a devida comunicação à DEPRE quanto à extinção do presente RPV, conforme Comunicado CG nº 1299/2017, utilizando-se o modelo institucional especifico (código 502940).
Intimem-se. - ADV: JANAINA MARIA COLTRO (OAB 365021/SP) -
02/09/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:31
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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02/09/2025 16:02
Conclusos para despacho
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02/09/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 09:17
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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26/07/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 10:26
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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16/07/2025 09:51
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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16/07/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 10:10
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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15/07/2025 09:48
Conclusos para decisão
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14/07/2025 20:40
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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