TJSP - 0001247-58.2025.8.26.0222
1ª instância - 01 Cumulativa de Guariba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001247-58.2025.8.26.0222 - Carta Precatória Criminal - Diligências (nº 7000625-60.2023.8.09.0137 - Juizo de Direito Comarca de Rio Verde) - ADRIANO APARECIDO REIS -
Vistos.
Trata-se de carta precatória expedida pelo Exmo.
Juízo da Vara de Execução Penal da Comarca de Rio Verde, estado de Goiás, para cumprimento das fiscalizações impostas em regime aberto ao executado Adriano Aparecido Reis.
A defesa interpôs pedido de autorização de trabalho à f. 24-25.
Instado, o Ministério Público manifestou-se pela competência do Juízo Deprecante (f.30). É o relatório.
Decido.
Conforme se infere dos autos, a presente carta precatória restringe-se tão somente à fiscalização do cumprimento das condições do regime aberto imposto ao executado.
O pedido de autorização para trabalho formulado pela defesa, embora legítimo, extrapola os limites da competência delegada por meio da carta precatória, que possui objeto específico e delimitado.
Assim, considerando que a competência deste juízo se restringe ao cumprimento das fiscalizações do regime aberto, declaro-me incompetente para apreciar o pedido de autorização para trabalho, devendo tal pedido seja direcionado diretamente ao juízo de origem, nos autos de execução onde foi imposta a pena em regime aberto, por ser este o juízo competente para analisar questões relacionadas às condições de cumprimento da pena.
Prossiga-se com o cumprimento das fiscalizações objeto da presente carta precatória.
Intime-se. - ADV: ROBERTO LUIZ CAROSIO (OAB 45254/SP) -
02/09/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 13:49
Conclusos para decisão
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02/09/2025 09:29
Conclusos para despacho
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02/09/2025 03:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 09:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/08/2025 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 12:06
Expedição de Ofício.
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12/08/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 15:09
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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05/08/2025 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2025 14:59
Juntada de Mandado
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24/07/2025 10:13
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 14:52
Juntada de Carta precatória
-
22/07/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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