TJSP - 0011933-33.2025.8.26.0506
1ª instância - 03 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011933-33.2025.8.26.0506 (processo principal 0029944-29.1996.8.26.0506) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco Sistema S.a - Mareli Administração e Participações Ltda -
Vistos.
Especifiquem as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificando adequadamente sua pertinência.
Destaco, desde logo, considerando o disposto no artigo 357, incisos II e IV, do CPC, que as partes deverão delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória.
Ressalta-se, outrossim, que a especificação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito deverá observar os deveres da parte de: a) não formular pretensão ou defesa destituída de fundamento (artigo 77, inciso II, do CPC); b) não deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei; c) não opor resistência injustificada ao andamento do processo, e não provocar incidente manifestamente infundado (artigo 80, incisos I, II e III, do CPC).
A especificação das questões de direito relevantes deverá observar, ainda, o dever de agir de boa-fé (artigo 5º do CPC), além do dever de colaborar para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (artigo 6º do CPC), velando pela duração razoável do processo e prevenindo postulações meramente protelatórias (artigo 139, incisos II e III, e artigo 370, parágrafo único, do CPC).
Registra-se que não será considerada especificada a questão de direito relevante quando a parte, sem pontuar os dados da litiscontestação sub judice, com detalhamento das circunstâncias narradas na inicial, na defesa e na réplica do caso concreto específico: a) se limitar à indicação, reprodução ou paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida; b) empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso; c) invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer decisão; d) se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso concreto sob julgamento se ajustaria àqueles fundamentos; e) a matéria especificada deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento (artigos 357, inciso IV, e 489, parágrafo 1º, do CPC).
Após, voltem os autos conclusos.
Int. - ADV: ROGÉRIO DAIA DA COSTA (OAB 178091/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP) -
25/08/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
17/08/2025 06:07
Suspensão do Prazo
-
13/08/2025 15:02
Juntada de Petição de Réplica
-
23/07/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 11:27
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 13:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 06:28
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 15:53
Expedição de Carta.
-
10/06/2025 15:53
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/06/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 16:18
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/1996
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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