TJSP - 1060053-47.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Registros Publicos de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 15:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1060053-47.2025.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - João Celso de Oliveira - - Cícera Lindinalva Lins de Oliveira - Retifica-se o valor da causa para R$ 91.766,00.
Anote-se. 1 - Defere-se a gratuidade da justiça.
Anote-se. 2 - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, cumprir os seguintes itens da decisão que determinou a emenda à inicial: 6.
Apresentar documentos comprobatórios da alegada posse contínua e com animus domini do imóvel por todo o período aquisitivo, tais como demonstrativos de pagamento de IPTU, luz, água, esgoto, etc., em nome dos autores. 7.
Comprovar o protocolo da decisão de fls. 67-73 perante as concessionárias de água e esgoto e energia elétrica. 8.
A partir da análise do laudo pericial de fls. 98-140 é possível extrair que os autores já intentaram ação de usucapião anteriormente, através do Processo n. 0343431-90.2009.8.26.0100, julgado improcedente.
Considerando tal circunstância, os autores devem apontar o saneamento do vício que maculou a aludida ação, nos termos do art. 505, I do CPC. - ADV: CLAUDIO ANDRADE (OAB 121509/SP), CLAUDIO ANDRADE (OAB 121509/SP) -
02/09/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:57
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 12:54
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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