TJSP - 1500737-06.2025.8.26.0372
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500737-06.2025.8.26.0372 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ALEXANDRO APARECIDO PINHEIRO DE SOUZA -
Vistos.
Apresentada a defesa preliminar, cumprido está o disposto no artigo 55, caput, da Lei nº 11.343/2006.
Verifico que não é caso de rejeição da denúncia, que não apresenta qualquer defeito e preenche os requisitos do artigo 41 do CPP, tampouco de absolvição sumária, uma vez que a justa causa está claramente evidenciada, existindo elementos suficientes para embasar a acusação.
O pedido de liberdade provisória não merece acolhimento.
Com efeito, não houve qualquer alteração na situação que ensejou a decretação da prisão preventiva, estando a decisão que o fez bem delimitada e devidamente fundamentada, motivos pelos quais, fica mantida.
As demais alegações confundem-se com o mérito da causa, o que será apreciado em momento processual oportuno.
Assim, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra ALEXANDRO APARECIDO PINHEIRO DE SOUZA, como incurso no Art. 33, caput, da Lei 11.343/06.
Realizem-se as anotações e comunicações necessárias.
Nos termos do artigo 56 e seguintes da Lei nº 11.343/2006, paute-se a Audiência de Instrução, Debates e Julgamento, que realizar-se-á por videoconferência, nos termos do Provimento CSM 2557/2020.
Cite-se o réu.
Intimem-se as partes e as testemunhas.
Com relação à audiência, é sabido que é assegurado ao advogado conversar com o réu antes de sua realização.
De igual modo, sabe-se que as penitenciárias possuem canal próprio, desde que previamente agendado, que possibilita tal conversa entre advogado e réu, bastando que aquele entre em contato com o estabelecimento prisional.
Assim sendo, para que haja a plena fluência do ato processual, sem qualquer atraso ou imprevisto, recomenda-se que o patrono entre em contato com o presídio onde o réu se encontra segregado, agendando horário para tal entrevista, a ser realizada igualmente por meio virtual, antes da audiência.
Em caso de eventual falta de tempo hábil para a intimação pessoal, fica autorizada a intimação via e-mail ou telefone, seja das partes, dos defensores ou das testemunhas.
Quando da intimação, deverá o senhor Oficial de Justiça solicitar e-mail válido, a fim de possibilitar o envio do convite para participação da audiência virtual.
Para a realização do ato, será utilizada a ferramenta "Microsoft Teams", não havendo necessidade de instalação do programa pelos envolvidos na audiência, devendo, apenas, o computador ser provido de microfone e câmera, para captação de áudio e imagem.
Caso o computador do envolvido não os possua, a realização poderá ser feita por meio de 'smartphone', bastando, dai, a instalação do aplicativo "Microsoft Teams", disponível gratuitamente.
Para acesso via computador ou notebook, juntamente com o e-mail do agendamento, é disponibilizado um link para acessar a sala virtual de audiência.
Basta clicar sobre o link ingressar em Reunião do Microsoft Teams.
Será aberta uma nova janela.
Clique em em vez disso, ingressar na Web.
Após, clique em ingressar agora.
Verifique se a opção de vídeo e áudio estão habilitadas, localizadas na barra de menu exibida na janela.
Para acesso via smartphone, juntamente com o e-mail do agendamento, é disponibilizado um link para acessar à sala virtual de audiência.
Basta clicar sobre o link ingressar em Reunião do Microsoft Teams.
Será aberta uma nova janela.
Clique em ingressar como convidado.
Após, digite seu nome completo e novamente em ingressar como convidado.
Verifique se a opção de vídeo e áudio estão habilitadas, localizadas na barra de menu exibida na janela.
Uma vez efetuado o ingresso na audiência virtual, basta aguardar o momento de sua participação, que será solicitada por um servidor do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caso seja necessário o encaminhamento do link da audiência por e-mail ou mensagem ao próprio defensor, às testemunhas de defesa já arroladas ou demais participantes, fica desde já a defesa intimada para a apresentação do número de telefone, WhatsApp e e-mail para os quais deseja o envio, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis antes da audiência, sob pena de PRECLUSÃO da prova oral pretendida.
Caso o defensor não possua o número de telefone, WhatsApp e e-mail da pessoa para a qual deseja o envio, deverá informar no prazo acima estabelecido a impossibilidade, indicando, desde já, o endereço para intimação pessoal.
Tendo havido a solicitação prévia de envio do link de acesso, caso a pessoa indicada não receba no e-mail/Whatsaoo informados até a véspera da data agendada para a audiência virtual, deverá solicitar pelo e-mail: [email protected] Eventuais dúvidas poderão ser sanadas, através de consulta ao manual detalhado Audiência Virtual Participar de uma Audiência Virtual, disponibilizado no seguinte link de acesso: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf.
Oficie-se ao estabelecimento prisional onde o réu encontra-se recolhido.
No mais, proceda-se a juntada da certidão de distribuição de feitos em nome do réu.
Ciência ao Ministério Público.
Int. - ADV: JUAREZ ANDRE BATISTELA (OAB 217630/SP) -
03/09/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:51
Recebida a denúncia
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03/09/2025 09:49
Conclusos para decisão
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02/09/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/08/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/08/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2025 15:12
Juntada de Mandado
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13/06/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 11:59
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 11:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/06/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 14:47
Evoluída a classe de 280 para 300
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05/06/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 14:39
Juntada de Mandado
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05/06/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 14:15
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 13:59
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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05/06/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 12:13
Juntada de Petição de Denúncia
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05/06/2025 11:13
Audiência de custódia designada conduzida por dirigida_por em/para 05/06/2025 01:30:00, 2ª Vara.
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05/06/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 09:22
Juntada de Certidão
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05/06/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 09:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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05/06/2025 07:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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