TJSP - 0000042-75.2022.8.26.0132
1ª instância - 03 Civel de Catanduva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000042-75.2022.8.26.0132 (processo principal 1002433-54.2020.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Energisa Sul-sudeste - Distribuidora de Energia S.a. - Jose Carlos Paludetto Junqueira -
Vistos.
Fls. 189/190: o pedido de dilação de prazo não comporta mínima condição de deferimento.
A parte exequente foi intimada no dia 03/06/2025 (fl. 173) para recolher taxa que, pontua-se, é de valor ínfimo (R$ 37,02).
O juízo não se olvida de que empresas do porte da exequente enfrentem obstáculos de ordem burocrática, contudo, não se vislumbra razão que justifique a inércia que perdura há mais de 60 (sessenta) dias, o que deve ser interpretado como claro desinteresse no feito.
Assim, com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s).
Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários.
Por este alvará, fica o exequente autorizado a promover pesquisas junto aos Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) .
Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado.
Este alvará judicial é válido por 5 (cinco) anos a contar da data desta decisão.
Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora.
Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado.
Int. - ADV: MARIANA CARDOSO DE FARIA CÂNDIDO PEREIRA (OAB 269534/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), GERSON DA SILVA OLIVEIRA (OAB 8350/MT) -
03/09/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
03/09/2025 16:07
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
03/09/2025 16:07
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
06/08/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 22:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 20:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 17:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 17:28
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2025 05:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 11:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
23/01/2025 11:06
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
02/12/2024 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 15:02
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2024 14:32
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 20:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 19:30
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
08/04/2024 01:42
Suspensão do Prazo
-
08/03/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2024 10:02
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 12:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/12/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2023 09:03
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
23/06/2023 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 15:02
Arquivado Provisoriamente
-
18/11/2022 15:02
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 15:01
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2022 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2022 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 11:46
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2022 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2022 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2022 17:15
Ato ordinatório
-
09/02/2022 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2022 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2022 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2022 19:19
Decisão
-
12/01/2022 17:40
Conclusos para decisão
-
11/01/2022 16:56
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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