TJSP - 1039092-65.2024.8.26.0506
1ª instância - 01 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1039092-65.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carlos Augusto Paccagnella - Facta Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
Cumpra-se o v.
Acórdão.
Diga o(a) vencedor(a)/interessado(a) em prosseguimento, ficando cientificado(a) de que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado dentro da pasta de incidentes, por dependência a estes autos, de forma a gerar um novo número dependente.
Sem prejuízo, intime-se a parte requerida pelo DJE para que promova o recolhimento das custas iniciais em 15 (quinze) dias, conforme § 5º do art. 1.098 das NSCGJ (taxa judiciária que deve ser calculadas na razão de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa, atualizado monetariamente, observando-se o valor mínimo de 5 UFESPs, conforme art. 4º, I e §§ 1º e 12 da Lei 11.608/2003).
Recolhidas as custas e decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem a distribuição do incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017.
No mais, advirtam-se as partes de que deverão comunicar ao Juízo qualquer alteração de endereço, sob pena de se presumirem válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente, nos termos do que dispõe o artigo 274, parágrafo único, do CPC.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO PALMA SILVA (OAB 340938/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP) -
25/08/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 07:25
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 17:16
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 17:14
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
21/08/2025 18:16
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
23/06/2025 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
23/06/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 10:35
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
27/05/2025 10:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/05/2025.
-
21/05/2025 22:15
Suspensão do Prazo
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07/04/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/03/2025 16:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/02/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 17:42
Julgada improcedente a ação
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19/02/2025 14:30
Mudança de Magistrado
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19/02/2025 14:28
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 14:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/02/2025.
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10/02/2025 16:35
Juntada de Petição de Réplica
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14/01/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 18:16
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/10/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 09:08
Juntada de Certidão
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30/09/2024 08:34
Expedição de Carta.
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23/09/2024 21:06
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 17:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/08/2024 10:40
Conclusos para decisão
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12/08/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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