TJSP - 1037304-39.2025.8.26.0002
1ª instância - 16 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1037304-39.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Paulo Cesar da Silva Gouveia - Plano Cambara Empreendimentos Imobiliarios Ltda -
Vistos.
Os Embargos devem ser conhecidos, posto que tempestivos.
Contudo, são improcedentes, eis que não há qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão/sentença proferida.
Nada nela há que ser declarado.
Na verdade, a parte embargante deseja modificar a decisão/sentença proferida.
Acertada ou incorreta, a decisão/sentença foi manejada e, se quer modificá-la, a parte deve interpor o recurso adequado.
Ante o exposto, CONHEÇO E REJEITO os embargos de declaração opostos por não existirem omissões, contradições, erro material ou obscuridades a serem sanadas por meio deste recurso (artigo 1022 do NCPC).
Portanto, permanece a decisão/sentença, tal como fora lançada.
Int. - ADV: RODRIGO FERRARI IAQUINTA (OAB 369324/SP), BÁRBARA LIZ CARDOSO (OAB 380790/SP) -
29/08/2025 16:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:43
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
29/08/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 16:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 16:25
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
23/07/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 21:56
Juntada de Petição de Réplica
-
27/06/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 18:50
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2025 12:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 20:02
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 10:18
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 11:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/05/2025 12:32
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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