TJSP - 0002243-18.2025.8.26.0073
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Avare
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/09/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002243-18.2025.8.26.0073 (processo principal 1000663-33.2025.8.26.0073) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - José Maria Leão Filho - Banco Bradesco Financiamentos S/A -
Vistos.
Trata-se de impugnação oposta por Banco Bradesco Financiamentos S/A (fls. 171/177) ao cumprimento de sentença que lhe promove José Maria Leão Filho, por meio da qual o impugnante pede o reconhecimento de excesso de execução.
O impugnante afirmou que foram efetuados dois depósitos judiciais nos autos, um no valor de R$1.671,36 e outro de R$1.399,18, totalizando a quantia de R$3.070,54, havendo, destarte, excesso de execução.
Requereu, por fim, o reconhecimento de que há excesso de R$1.380,18.
O impugnado manifestou-se nas fls. 181/183, pugnando pela improcedência da impugnação. É o relatório do necessário.
Fundamento e decido.
A pretensão deduzida em juízo pelo impugnado foi a declaração de abusividade da cobrança da Tarifa de Avaliação, Tarifa de Registro de Contrato, e da contratação de seguro prestamista, além da revisão da taxa de juros praticada em decorrência de eventual procedência da ação.
A sentença de fls. 145/150 julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais e condenou o requerido apenas a restituir à parte autora o valor de R$957,60, referente ao seguro prestamista, de forma simples, com correção monetária desde o pagamento de cada parcela, e juros moratórios desde a citação, devendo, em consequência, serem recalculadas as parcelas vencidas (para restituição) e vincendas (para quitação oportuna), com abatimento do valor cobrado indevidamente, e observação de que eventual saldo credor resultante dessa operação poderá ser abatido de eventual saldo devedor do financiamento.
O julgado de maneira nenhuma condenou o impugnante a recalcular taxa de juros; antes, após o abatimento do valor supramencionado, deverá recalcular o valor das prestações de acordo com as cláusulas contratadas.
E nesse contexto, prima facie, o cálculo do impugnado (fls. 1/2) está incorreto, inclusive com a cobrança de seguro duplicadamente.
Já o impugnante não apresentou sua conta de liquidação.
Assim, determino a ambas as partes que, em 10 dias, tragam novos cálculos aos autos, observando-se estritamente a condenação imposta e as cláusulas contratuais pactuadas taxa de juros etc.
Com a juntada, vista à parte contrária para manifestação.
Alerto os litigantes de que, salvo erro evidente, o descumprimento desta deliberação ensejará a homologação da parte adversa.
Finalmente, conclusos para decisão.
Int. - ADV: CARLOS WAGNER BENINI JÚNIOR (OAB 222820/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP) -
29/08/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 14:50
Conclusos para despacho
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08/08/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 20:29
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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22/07/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 12:54
Conclusos para despacho
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03/07/2025 15:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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