TJSP - 1003081-21.2023.8.26.0070
1ª instância - 02 Vara Civel de Batatais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 13:06
Juntada de Petição de Alegações finais
-
05/09/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003081-21.2023.8.26.0070 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jesus Batista dos Reis - Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos.
Fls. 84: as normas atualmente vigentes (art. 99, §§ 2º e 3º do CPC) não exigem mais do que a declaração de hipossuficiência, à míngua de provas em contrário, que não há no presente caso (a tanto não se prestando as alegações formuladas pelo requerido).
Assim sendo, rejeito a preliminar e mantenho os benefícios da justiça gratuita concedidos em favor do requerente.
Fls. 85/86: afasto as preliminares suscitadas, uma vez que os pedidos formulados pela parte autora são claros e descrevem com suficiência o seu suporte fático, estando instruídos com documentos pertinentes, de modo a viabilizar a defesa do réu.
Além disso, a ausência de reclamação ou requerimento administrativo, por si só, não configura impedimento para o prosseguimento da ação, cujo pedido, ademais, foi contestado, evidenciando-se a resistência à pretensão autoral.
No mais, ausentes questões processuais pendentes.
A controvérsia diz com a alegada abusividade e/ou ilegalidade da taxa de juros cobrada no contrato celebrado entre as partes e a ocorrência de eventuais danos morais a serem indenizados.
Dou o feito por saneado.
Indefiro a prova pericial postulada pelo autor (fls. 124/125), levando em conta o fato de que a petição inicial não se atrela aos quesitos apresentados às fls. 141/143, que inovam em boa parte o desenho da lide, chegando a se apartar da matéria contábil e incidindo na órbita do direito, sendo de se ressaltar, repita-se, que não possuem lastro na inicial e nem amparo suficiente em demonstrativo próprio.
No mais, digam as partes se possuem interesse na produção de outras provas, justificando sua pertinência e utilidade, e, em caso negativo, passem às suas razões finais, no prazo sucessivo de 15 dias para cada uma.
Oportunamente, tornem os autos conclusos.
Int. - ADV: NEY JOSE CAMPOS (OAB 361411/SP), THAYS MARYANNY CARUANO DE SOUZA GONÇALVES (OAB 312728/SP) -
28/08/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/08/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 23:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 22:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 08:10
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 16:46
Juntada de Petição de Réplica
-
26/06/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2024 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/05/2024 16:58
Audiência Realizada Inexitosa
-
17/05/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 18:25
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/04/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 06:07
Juntada de Certidão
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01/04/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2024 16:47
Expedição de Carta.
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01/04/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2024 00:29
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/03/2024 09:20
Conclusos para decisão
-
28/03/2024 09:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/03/2024 09:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/03/2024 09:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 17/05/2024 03:30:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
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23/10/2023 17:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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17/10/2023 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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12/10/2023 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/10/2023 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 14:06
Conclusos para decisão
-
23/09/2023 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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