TJSP - 1001765-62.2025.8.26.0244
1ª instância - 02 Cumulativa de Iguape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001765-62.2025.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Vanderlei Atanasio - Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
Nos termos do enunciado n. 35 da ENFAM, diante da necessidade de racionalização dos atos processuais e de celeridade na solução dos conflitos como um todo, a análise da necessidade de realização da audiência de conciliação ocorrerá em momento posterior, mediante manifestação expressa de ambas as partes nesse sentido.
Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Caso o réu tenha interesse na designação de audiência de conciliação, deverá, se for o caso, apresentar proposta de acordo desde logo em preliminar de contestação, ressalvada a possibilidade de a qualquer momento requerer a realização da sessão de conciliação.
Carta de citação por ato vinculado automático.
Expeça-se manualmente caso necessário.
Decorrido o prazo para a resposta, intime-se a parte autora, independentemente de nova conclusão, para que, no prazo de 15 dias úteis, diga: I - havendo revelia, se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, manifestar-se em réplica; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, além da réplica.
Intime-se. - ADV: EMILIANO DIAS LINHARES JUNIOR (OAB 346937/SP), LEONARDO NOGUEIRA LINHARES (OAB 322473/SP) -
03/09/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 17:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/09/2025 13:44
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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