TJSP - 0005360-09.2025.8.26.0011
1ª instância - 04 Civel de Pinheiros
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005360-09.2025.8.26.0011 (processo principal 1025496-68.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - - Tozzini Freire Teixeira e Silva Advogados - Patrícia Cesário de Faria Alvim - 1- Nos termos da Lei nº 15.109, de 13 de março de 2025, que introduziu o §3º do art. 82 no CPC, diferindo o recolhimento da taxa judiciária nos processos que envolvem cobrança de honorários advocatícios, deixo de exigir a taxa judiciária neste cumprimento de sentença de honorários. 2.
Intime-se a parte requerida por publicação no DJE, em nome de seu advogado, para pagamento do valor correspondente à condenação (R$ 4.370,92), no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% (art. 523 do CPC).
No silêncio, deverá a autora requerer em termos de constrição ou pesquisa de dados e bens por sistemas informatizados à disposição do juízo, oportunidade em que deve apresentar demonstrativo atualizado de cálculo do débito, acrescido da multa de 10%, da parcela final da taxa judiciária e dos honorários advocatícios da fase de execução, no percentual acima fixado.
Deve também, desde logo, comprovar o recolhimento das despesas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei nº 11.608/2003, 1 UFESP por CPF/CNPJ, conforme Provimento nº 2.684/2023, disponibilizado em 31.01.2023.
Fica a parte devedora advertida de que, decorrido sem pagamento o prazo de quinze dias (art. 523 CPC), terá início o prazo de quinze dias para, independentemente de penhora e de nova intimação, oferecer impugnação. - ADV: THAIS PETINELLI FERNANDES (OAB 314897/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
25/08/2025 20:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 19:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 15:47
Conclusos para decisão
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25/08/2025 10:39
Conclusos para despacho
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25/08/2025 09:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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