TJSP - 0005378-30.2025.8.26.0011
1ª instância - 04 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005378-30.2025.8.26.0011 (processo principal 1005045-03.2021.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Regina de Medeiros Saito, registrado civilmente como Regina de Medeiros Saito - - Yasufico Saito - Sul America Cia de Seguro Saude - Defiro o benefício de tramitação prioritária.
Intime-se a requerida, por publicação no DJE, em nome de seu advogado, para pagamento do valor correspondente à condenação (R$ 400.465,24), referente as despesas com o tratamento da parte exequente fixado em sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% (art. 523 do CPC).
No silêncio, deverá o autor requerer em termos de constrição ou pesquisa de dados e bens por sistemas informatizados à disposição do juízo, oportunidade em que deve apresentar demonstrativo atualizado de cálculo do débito, acrescido da multa de 10%, da parcela final da taxa judiciária e dos honorários advocatícios da fase de execução, no percentual acima fixado.
Deve também, desde logo, comprovar o recolhimento das despesas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei nº 11.608/2003 (R$ 15,00 por CPF/CNPJ).
Fica a parte devedora advertida de que, decorrido sem pagamento o prazo de quinze dias (art. 523 CPC), terá início o prazo de quinze dias para, independentemente de penhora e de nova intimação, oferecer impugnação.
Intimem-se. - ADV: SILVANA ALVES SCARANCE (OAB 157511/SP), SILVANA ALVES SCARANCE (OAB 157511/SP), SILVANA ALVES SCARANCE (OAB 157511/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP) -
25/08/2025 20:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 16:07
Conclusos para decisão
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25/08/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:17
Conclusos para despacho
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25/08/2025 09:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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