TJSP - 1009984-57.2025.8.26.0602
1ª instância - 05 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009984-57.2025.8.26.0602 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Mixrecorte Eps Ltda. - Diante do exposto e considerando mais o que dos autos consta, nos termos do artigo 701 do Novo Código de Processo Civil, ausente oposição de embargos (artigo 701, § 2º. do Novo Código de Processo Civil) converto a ação monitória ajuizada por Mixrecorte Eps Ltda. em face de Lajes e Ferragens Proença Ltda, em título executivo judicial, pelo valor de R$ 18.321,48 (dezoito mil, trezentos e vinte e um reais e quarenta e oito centavos), com incidência de correção monetária e juros de mora, convencionais, se previstos em contrato, ou legais, nos termos do artigo 401 do Código Civil, com a redação da Lei 14.905/2024, a partir do ajuizamento da ação, com extinção do processo nos termos do artigo 487, inciso I do Novo Código de Processo Civil, prosseguindo-se o processo em observância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial, no que for cabível.
Em decorrência da sucumbência condeno a parte requerida ao pagamento de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios que fixo em 15% do valor da condenação.
Certifique a Serventia se houve o pagamento integral pelo vencido da taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, intimando-se o responsável para pagamento do débito, se o caso, observando-se os casos de beneficiário da assistência judiciária gratuita, e, em caso de inadimplência, providencie a extração da certidão para fins de inscrição da dívida ativa, nos termos do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Ressalto que o valor das custas e despesas serão devidamente atualizadas, desde a data de ocorrência do fato gerador.
Após regularizados, arquivem-se com baixa definitiva.
P.I.
CUMPRA-SE. - ADV: ALINE GIDARO PRADO (OAB 366288/SP) -
29/08/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:52
Sentença de Revelia
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18/08/2025 15:06
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/05/2025 17:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 19:13
Juntada de Certidão
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15/05/2025 15:36
Expedição de Carta.
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01/04/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 06:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 16:27
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/03/2025 22:33
Conclusos para despacho
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26/03/2025 11:29
Conclusos para decisão
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25/03/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 07:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2025 17:31
Conclusos para despacho
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21/03/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 17:27
Evoluída a classe de 12154 para 40
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19/03/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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