TJSP - 0001571-03.2025.8.26.0625
1ª instância - 05 Civel de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 07:53
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 04:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001571-03.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Magno Alberto Resende Lima -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos por Magno Alberto Resende Lima em face da r. sentença que acolheu a preliminar de coisa julgada e julgou extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, V, do CPC.
Alega o embargante, em síntese, que a decisão incorreu em omissão, uma vez que tratou a demanda como se fosse revisão de benefício de auxílio-acidente, quando, na realidade, o pedido inicial se refere à aposentadoria por incapacidade permanente acidentária (B-92), pleiteando a consideração do valor do auxílio-acidente como salário de contribuição para fins de cálculo da RMI.
Sustenta, assim, que não há identidade de ações com a demanda anteriormente ajuizada, de modo que não se configura a coisa julgada. É o relatório.
Decido.
No caso em tela, verifica-se que a r. sentença, ao acolher a alegação de coisa julgada, de fato consignou que a controvérsia dizia respeito à revisão do benefício de auxílio-acidente, quando a inicial é clara ao formular pedido de revisão da aposentadoria por incapacidade permanente acidentária.
Há, portanto, erro material/omissão, a ser sanado, no sentido de esclarecer que a demanda versa sobre aposentadoria por incapacidade permanente acidentária, e não sobre auxílio-acidente.
Dessa forma, verifica-se que, na r. sentença, onde se fez constar a expressão 'auxílio-acidente', o correto seria 'aposentadoria por incapacidade permanente acidentária', devendo ser sanado o referido equívoco material.
Todavia, o acolhimento dos presentes embargos se limita a esse ponto, não sendo cabível, nesta via, a rediscussão do mérito ou a revisão da conclusão quanto à existência, ou não, de coisa julgada, porquanto os embargos de declaração não se prestam a tal finalidade, salvo em hipóteses excepcionais que não se configuram no caso concreto.
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração, apenas para corrigir o vício apontado, esclarecendo que a presente demanda tem por objeto a revisão da aposentadoria por incapacidade permanente acidentária (B-92), mediante a inclusão do valor do auxílio-acidente na base de cálculo da RMI, mantida, contudo, a conclusão da sentença quanto à extinção do feito com fundamento no artigo 485, V, do CPC.
Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA ROCHA DOS SANTOS (OAB 159444/SP) -
28/08/2025 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 14:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/08/2025.
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14/07/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 05:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/05/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 13:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 21:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 20:20
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Perempção, Litispendência ou Coisa Julgada
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13/05/2025 07:22
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 07:22
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 09:34
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/05/2025 09:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/05/2025 09:34
Recebidos os autos do Outro Foro
-
08/05/2025 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
07/05/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
07/05/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/05/2025 14:49
Declarada incompetência
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26/03/2025 12:51
Conclusos para despacho
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21/03/2025 11:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/03/2025 11:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/03/2025 11:17
Recebidos os autos do Outro Foro
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20/03/2025 16:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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20/03/2025 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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18/03/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 19:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2025 16:51
Conclusos para despacho
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14/03/2025 15:31
Distribuído por sorteio
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14/03/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 15:29
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 15:28
Juntada de Certidão
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14/03/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 15:28
Juntada de Certidão
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14/03/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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