TJSP - 1001122-19.2025.8.26.0337
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mairinque
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 20:57
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 20:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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29/08/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001122-19.2025.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Vanderlei Miguel de Lima - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas nesta fase, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Eventual recurso deverá ser interposto por advogado no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, §1º e 54, parágrafo único, da Leinº 9.099/95 : taxa judiciária equivalente a 1,5%, sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 05 UFESPS; taxa judiciária de preparo, no importe de 4%, sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 05 UFESPS; despesas processuais tais como despesas postais com citação e intimação, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc (recolhidas na guia FEDTJ), despesas de diligências dos Oficiais de Justiça (recolhidas em GRD).
PIC - ADV: VANDERCI VANDE CARRERI (OAB 87257/SP) -
28/08/2025 18:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:29
Julgada improcedente a ação
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15/05/2025 09:37
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 13:20
Juntada de Petição de Réplica
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13/05/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/05/2025 09:05
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 09:46
Expedição de Mandado.
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27/04/2025 11:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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23/04/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 11:38
Não Concedida a Medida Liminar
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23/04/2025 09:16
Conclusos para decisão
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16/04/2025 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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