TJSP - 1022090-49.2024.8.26.0032
1ª instância - 03 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1022090-49.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria de Lourdes Rodrigues Valério - Uniao Brasileira de Aposentados da Previdencia -
Vistos.
Os documentos juntados não comprovam a efetiva comunicação da renúncia ao mandante.
Não há qualquer confirmação deste quanto a ciência do conteúdo da notificação.
Só é possível a renúncia aos poderes outorgados em procuração após o cumprimento do art. 112 do CPC, ou seja, para acolhimento do pedido renúncia aos poderes outorgados pela parte, deverá o advogado requerente comprovar a comunicação regular ao mandante.
Até a formalização da notificação, incumbe ao advogado representá-lo em juízo, com todas as responsabilidades inerentes à profissão.
A renúncia sem observância das determinações legais poderá causar prejuízos para a parte e responsabilização do advogado.
Diante disso, sem a regular notificação, indefiro o pedido de renúncia, nesta oportunidade.
No mais, cumpra-se a suspensão determinada.
Intimem-se. - ADV: SOFIA COELHO ARAUJO (OAB 40407/DF), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS), RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP) -
02/09/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:17
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
-
25/08/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 13:10
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
-
15/07/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 16:28
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
04/06/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 21:36
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 09:45
Juntada de Petição de Réplica
-
24/02/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 14:45
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/02/2025 13:44
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 13:03
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 17:20
Expedição de Carta.
-
28/11/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 13:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/11/2024 16:48
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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