TJSP - 4000590-94.2025.8.26.0045
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Aruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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01/09/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000590-94.2025.8.26.0045/SP EXEQUENTE: JACINTO RODRIGUES DOS SANTOSADVOGADO(A): ISABELA GANDRA PEREIRA (OAB SP489522)ADVOGADO(A): JACINTO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB SP084486) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Fica o exequente advertido de que deverá manter o título executivo sob sua responsabilidade até findo o prazo da ação rescisória (art. 425, §1º, VI, do CPC).
Cite-se o executado para efetuar o pagamento do valor mencionado na inicial, em três (03) dias, sob pena de penhora.
Decorrido o prazo e não havendo pagamento, deverá o oficial de justiça realizar a penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para a garantia do débito, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos deverá ser intimado, na mesma oportunidade, o executado. Após o cumprimento do mandado de citação e efetivada a penhora será designada audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95, oportunidade em que poderá oferecer embargos à execução.
O recebimento dos embargos está condicionado à penhora ou depósito da garantia do juízo.
Poderá o executado, comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, pleitear seja admitido o pagamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês, ficando, nesse caso, precluso direito de opor embargos (art. 916 C.P.C.).
Defiro os benefícios do artigo 212 e parágrafos do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
28/08/2025 22:25
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
28/08/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:33
Determinada a citação
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28/08/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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