TJSP - 4000637-68.2025.8.26.0045
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Aruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
01/09/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
29/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
29/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000637-68.2025.8.26.0045/SP EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL ARUJAENSE S/C LTDAADVOGADO(A): LOURENÇO DE OLIVEIRA SOUSA (OAB SP513856)ADVOGADO(A): GIANLUCCA BORGES TIEZZI (OAB SP492490) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Fica o exequente advertido de que deverá manter o título executivo sob sua responsabilidade até findo o prazo da ação rescisória (art. 425, §1º, VI, do CPC).
Cite-se o executado para efetuar o pagamento do valor mencionado na inicial, em três (03) dias, sob pena de penhora.
Decorrido o prazo e não havendo pagamento, deverá o oficial de justiça realizar a penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para a garantia do débito, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos deverá ser intimado, na mesma oportunidade, o executado. Após o cumprimento do mandado de citação e efetivada a penhora será designada audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95, oportunidade em que poderá oferecer embargos à execução.
O recebimento dos embargos está condicionado à penhora ou depósito da garantia do juízo.
Poderá o executado, comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, pleitear seja admitido o pagamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês, ficando, nesse caso, precluso direito de opor embargos (art. 916 C.P.C.).
Defiro os benefícios do artigo 212 e parágrafos do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
28/08/2025 22:25
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
28/08/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 16:33
Determinada a citação
-
28/08/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000590-94.2025.8.26.0045
Jacinto Rodrigues dos Santos
Raimundo Nonato Gomes da Silva
Advogado: Jacinto Rodrigues dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 16:16
Processo nº 4000596-04.2025.8.26.0045
Pacifica Cobrancas LTDA
Ronaldo Candido da Rosa
Advogado: Lucas Vieira de Abreu Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 17:11
Processo nº 4000613-40.2025.8.26.0045
Wellington Tabosa
Comercial de Moveis Jordanesia Sociedade...
Advogado: Pedro de Oliveira Liendo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2025 20:51
Processo nº 1071249-58.2025.8.26.0053
Silvana Maria de Carvalho
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Bianca Manzi Rodrigues Pinto Nozaqui
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2025 07:00
Processo nº 1018988-82.2024.8.26.0011
Banco Santander
M a da Silva LTDA
Advogado: Eduardo Augusto Mendonca de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/11/2024 13:54