TJSP - 1079495-43.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 16:49
Recebida a Petição Inicial
-
18/09/2025 08:59
Conclusos para decisão
-
17/09/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1079495-43.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Joelson Lopes Silva -
Vistos. 1 - Nos termos do artigo 320 do CPC, a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Dessa forma, intime-se o(a) autor(a) para emendar a inicial e providenciar a juntada de cópia atualizada dos seguintes documentos: CNIS - extrato previdenciário; Declaração de benefícios (INSS); Comprovante de residência atualizado em seu nome ou com declaração de residência firmada pelo(a) titular da conta de consumo, datada e assinada, bem como cópia do documento de identidade pessoal do declarante, justificando a residência da parte autora no imóvel.
Serão considerados para comprovação de residência os seguintes documentos: I - contas de energia elétrica, água, gás ou telefone; II - boletos de condomínio nos quais a identificação do devedor esteja impressa no próprio corpo da fatura; III - correspondências recebidas de instituições financeiras públicas ou de órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, da administração direta ou autárquica; IV - contrato de locação de imóvel vigente; V - correspondência de administradora de plano de saúde. 2 - O(A) requerente alega que sofreu acidente de trânsito.
Para melhor elucidar os fatos, intime-se o(a) autor(a) para juntar o croqui do trajeto que seria realizado apontando o local do infortúnio, bem como esclarecer: a) Se o acidente ocorreu durante o expediente de trabalho, no trajeto entre sua residência e o local de trabalho, ou no retorno; b) O local e o horário do acidente; c) Qual o horário/escala habitual de trabalho (juntar cópia do ponto); d) Se houve emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Em caso afirmativo, deverá juntar aos autos; e) Prontuário médico emitido pelo hospital no dia do acidente.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Int. - ADV: PATRICIA SOARES LINS MACEDO (OAB 201276/SP) -
25/08/2025 20:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 20:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:30
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 17:56
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4004097-88.2025.8.26.0554
Tayssa Rackelle Pereira de Souza
Banco Pan S.A.
Advogado: Juliana Cristina Galzo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 11:49
Processo nº 1005984-81.2025.8.26.0127
Anderson da Silva Santos Alves
Prefeitura Municipal de Carapicuiba
Advogado: Ricardo Luiz Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2025 14:02
Processo nº 1015696-79.2025.8.26.0003
Banco Votorantims/A
Joao Candido Alves
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/06/2025 18:16
Processo nº 4003592-97.2025.8.26.0554
Tania Rigonato
Yuri Marcon
Advogado: Reinaldo de Siqueira Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 20:51
Processo nº 4002166-03.2025.8.26.0020
Sueli Lustosa de Figueiredo
Via Varejo S/A
Advogado: Daniel Battipaglia SGAI
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00