TJSP - 4005530-40.2025.8.26.0001
1ª instância - 07 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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01/09/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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29/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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29/08/2025 00:00
Intimação
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 4005530-40.2025.8.26.0001/SP AUTOR: TATIANA FURLANETO DOS SANTOSADVOGADO(A): TATIANA FURLANETO DOS SANTOS (OAB SP200519) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Custas recolhidas. 2) Trata-se de pedido de tutela antecipada para depósito em juízo de valor incontroverso e exclusão do nome da parte autora dos cadastros de inadimplentes.
Com a petição inicial, vieram documentos. É o relatório.
Fundamento e Decido.
A tutela antecipada comporta deferimento, visto que presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
A plausibilidade do direito invocado decorre do comprovado negócio firmado entre as partes e do pagamento dos aluguéis anteriores.
O dano irreparável ou de difícil reparação emerge dos efeitos deletérios da manutenção do negócio no estado em que se encontra, que gera encargos em desfavor da parte autora, que são notórios e não merecem subsistir enquanto a questão estiver sub judice. Ante o exposto, presentes os requisitos legais, CONCEDO A TUTELA URGÊNCIA tão somente para o fim de determinar que a parte autora realize depósito em juízo, dos valores relativos aos meses de aluguéis indicados na inicial (novembro/24, abril/2025, e maio/2025), mediante comprovação nos autos.
Ainda, defiro a tutela para a exclusão das restrições creditícias promovidas pela parte ré em desfavor da parte autora relativas aos débitos reclamados na inicial Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício, a ser impresso pelo site do Tribunal de Justiça e encaminhado pela parte autora à parte ré e ao órgão competente. 3) Cite(m)-se, via portal eletrônico (Comunicado Conjunto nº 466/2024), para apresentar(em) contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados, nos termos do artigo 344 do CPC.
Int.
São Paulo, 25/08/2025 JUÍZO TITULAR II - 7ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA -
28/08/2025 18:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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28/08/2025 16:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:36
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 14
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28/08/2025 16:36
Concedida a tutela provisória
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26/08/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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25/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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23/08/2025 06:17
Conclusos para decisão
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23/08/2025 06:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/08/2025 06:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 17:09
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 27918, Subguia 27408 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 252,07
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19/08/2025 11:43
Juntada de Petição
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15/08/2025 23:46
Link para pagamento - Guia: 27918, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=27408&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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15/08/2025 23:46
Juntada - Guia Gerada - TATIANA FURLANETO DOS SANTOS - Guia 27918 - R$ 252,07
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15/08/2025 23:44
Conclusos para decisão
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15/08/2025 23:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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