TJSP - 4001514-30.2025.8.26.0361
1ª instância - 05 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4001514-30.2025.8.26.0361/SP AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB SP149225) DESPACHO/DECISÃO De início, RETIRE-SE a tarja de segredo de justiça, visto que não se trata de qualquer das hipóteses prevista no artigo 189 do CPC.
Anotado. Prosseguindo, destaco que compete ao Juiz, nos termos do artigo 321 do CPC, verificar se a petição inicial preenche os requisitos dos artigos 319 e 320 do CPC; e, no caso dos autos tem-se que a petição inicial deve ser EMENDADA.
Vejamos: (a) Juntar documento expedido pelo Detran, ou extraído diretamente de site do Detran/Denatran, comprovando o registro do veículo em nome do réu e da alienação fiduciária em favor da autora. (b) A fim de aferir a legitimidade da representação do requerente, determino que a parte autora junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a ata de assembleia geral ordinária ou extraordinária realizada, devidamente registrada, na qual conste a eleição dos diretores com poderes para constiuir/nomear advogados que outorgaram a procuração juntada aos autos. (c) Esclarecer a divergência entre o número da cédula de crédito bancário indicado na petição inicial e aquele constante no documento juntado aos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial CPC, art. 321, parágrafo único), independentemente de nova intimação. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. -
28/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:31
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 12:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 49428, Subguia 48863 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 458,54
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27/08/2025 14:53
Conclusos para decisão
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27/08/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/08/2025 12:23
Link para pagamento - Guia: 49432, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=48867&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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27/08/2025 12:23
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 49432 - R$ 111,06
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27/08/2025 12:22
Link para pagamento - Guia: 49428, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=48863&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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27/08/2025 12:22
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 49428 - R$ 458,54
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15/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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14/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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13/08/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 16:46
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2025 16:33
Conclusos para decisão
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13/08/2025 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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