TJSP - 0012098-53.2025.8.26.0224
1ª instância - 09 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:06
Autos no Prazo
-
03/09/2025 12:06
Arquivado Provisoriamente
-
03/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0012098-53.2025.8.26.0224 (processo principal 1021171-66.2024.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Juliano de Melo Sociedade Individual de Advocacia - Faal Transportes de Cargas Ltda - - Fabio Moraes Amorim -
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 20/22, nos termos do artigo 487, III, b, c.c. artigo 922, ambos do Código de Processo Civil.
Ultrapassado o prazo para pagamento da última parcela, compete às partes comunicar o integral cumprimento do acordo, para fins de extinção pelo pagamento (art. 924, II, do CPC).
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Cumpra-se e expeça-se o necessário.
AGUARDE OS AUTOS NO PRAZO PELO TEMPO AJUSTADO PARA CUMPRIMENTO INTEGRAL DO ACORDO, competindo às partes informarem este juízo acerca do integral adimplemento.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: JULIANO LAURINDO DE MELO (OAB 377342/SP), LILIAN RODRIGUES DE SOUZA BUKOLTS ALVES (OAB 204703/SP), LILIAN RODRIGUES DE SOUZA BUKOLTS ALVES (OAB 204703/SP) -
02/09/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:00
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
02/09/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 11:43
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
04/06/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 09:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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