TJSP - 1031322-73.2022.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1031322-73.2022.8.26.0576 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Celia Aparecida Mestiere - Banco do Brasil S/A - Cumpra-se o v. acórdão.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos em Cartório.
Providencie-se a juntada nos autos principais de cópia da r. sentença e do v. acórdão e respectivo trânsito em julgado, certificando-se neste feito.
Ante o trânsito em julgado do v. acórdão, faculta-se à parte vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 dias, instruindo o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes.
Nos termos do art. 524 do CPC, essa petição deverá conter: - o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art. 319, §§1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso e - indicação dos bens passíveis de penhora, se possível.
Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor atualizado da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que deverá incluir no demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, consoante prevê o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Observe-se que a parte exequente não deverá acrescer o percentual de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC.
Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito. - ADV: WELINGTON FLAVIO BARZI (OAB 208174/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP) -
03/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2025 15:27
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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26/06/2025 17:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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26/06/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 05:09
Suspensão do Prazo
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29/04/2025 17:17
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/04/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/02/2025 15:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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03/02/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 18:16
Julgada improcedente a ação
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23/10/2024 13:14
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 10:52
Conclusos para despacho
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22/07/2024 19:39
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/07/2024 07:39:12, 2ª Vara Cível.
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22/07/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2024 18:57
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 22/07/2024 06:30:00, 2ª Vara Cível.
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03/07/2024 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2024 15:33
Conclusos para decisão
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25/06/2024 16:06
Conclusos para decisão
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01/04/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2024 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2024 12:59
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 01/04/2024 03:00:00, 2ª Vara Cível.
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21/03/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2024 07:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2024 13:44
Conclusos para decisão
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20/03/2024 13:24
Conclusos para decisão
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26/01/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2024 21:27
Certidão de Publicação Expedida
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11/01/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/01/2024 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/09/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2023 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/06/2023 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2023 11:32
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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19/09/2022 14:55
Conclusos para decisão
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06/07/2022 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2022 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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20/06/2022 07:45
Expedição de Certidão.
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17/06/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2022 18:52
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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14/06/2022 13:51
Conclusos para decisão
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14/06/2022 10:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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