TJSP - 1002940-61.2025.8.26.0642
1ª instância - 03 Cumulativa de Ubatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002940-61.2025.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Polêmica Serviços Básicos Ltda - Trata-se de embargos de declaração opostos por Polêmica Serviços Básicos Ltda. em face da decisão de fls. 367-368.
A embargante sustenta que a decisão aparenta impor o depósito de montantes relativos a notas fiscais emitidas anteriormente à decisão, as quais já foram devidamente recolhidas aos cofres públicos.
Aduz, ainda, que o prazo de 05 dias para comprovação do cumprimento pode gerar insegurança jurídica, considerando que a emissão de futuras notas fiscais é incerta.
Conheço dos embargos, pois tempestivos.
No mérito, com efeito, a decisão embargada merece esclarecimento para afastar qualquer dúvida interpretativa. 1) O depósito judicial retroage para abranger tributos já recolhidos regularmente.
A obrigação de depósito judicial incide exclusivamente sobre os valores de ISSQN decorrentes de notas fiscais emitidas após a prolação da decisão de fls. 367-368, ou seja, a partir de 19/08/2025. 2) Quanto ao prazo para comprovação do depósito, considerando que a emissão das notas fiscais depende da prestação efetiva dos serviços, cujas datas são incertas, ajusto a decisão para estabelecer que a parte autora deverá proceder ao depósito judicial no prazo de até 05 (cinco) dias contados da emissão de cada nota fiscal.
Permanece inalterada a determinação de que o descumprimento da obrigação de depósito ensejará a revogação da presente decisão, bem como a proibição ao Município de Ubatuba de promover atos de cobrança em relação aos respectivos tributos enquanto perdurar a suspensão da exigibilidade.
Assim, acolho os embargos de declaração para esclarecer que: a) Os depósitos judiciais incidem apenas sobre valores de ISSQN decorrentes de notas fiscais emitidas após 19/08/2025; b) O prazo para comprovação do depósito é de 05 (cinco) dias contados da emissão de cada nota fiscal; c) Fica autorizado o depósito nos autos do valor a ser recolhido, devendo a parte comprovar o cumprimento no prazo estabelecido.
Int.. - ADV: TEREZA CRISTINA DE SOUZA RICHETTI (OAB 85223/PR) -
27/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 18:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 11:21
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 14:55
Concedida a Medida Liminar
-
16/08/2025 00:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003940-97.2023.8.26.0438
Alexandre Torres
Itau Unibanco SA
Advogado: Leonildo Goncalves Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2023 18:18
Processo nº 4000185-13.2025.8.26.0157
Fortek Assessoria e Treinamento Educacio...
Beatriz Jaqueline Ribeiro da Silva Corte...
Advogado: Ernani Mascarenhas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2025 10:39
Processo nº 4006193-80.2025.8.26.0100
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
N8 Particpacoes e Negocios LTDA.
Advogado: Ivo Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2025 11:32
Processo nº 1021652-53.2023.8.26.0001
Rafael Ribeiro Rodrigues
Eletropaulo Metropolitana S/A
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/06/2023 19:17
Processo nº 1500996-55.2025.8.26.0548
Justica Publica
Michel Nascimento da Silva
Advogado: Paulo Ricardo Aires de Freitas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2025 15:35