TJSP - 4019252-38.2025.8.26.0100
1ª instância - 11 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
08/09/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 16:24
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/09/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
01/09/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 11:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 59617, Subguia 59106 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.559,56
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01/09/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2025 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2025 10:22
Link para pagamento - Guia: 59639, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=59129&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
01/09/2025 10:22
Juntada - Guia Gerada - RODRIGO PERON COELHO DA ROCHA - Guia 59639 - R$ 6.559,56
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01/09/2025 10:19
Link para pagamento - Guia: 59617, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=59106&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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01/09/2025 10:19
Juntada - Guia Gerada - RODRIGO PERON COELHO DA ROCHA - Guia 59617 - R$ 6.559,56
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01/09/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2025 00:00
Intimação
DESPEJO Nº 4019252-38.2025.8.26.0100/SP AUTOR: RODRIGO PERON COELHO DA ROCHAADVOGADO(A): FELIPE ARARIPE GONCALVES TORRES (OAB SP261902) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Os recolhimentos de custas e despesas processuais referentes aos processos distribuídos via sistema Eproc deverão ser efetuados exclusivamente por meio da plataforma própria do sistema.
Considerando que a parte autora realizou o recolhimento das custas por meio de guia DARE, deverá solicitar a restituição dos valores recolhidos, nos termos do Comunicado CG nº 560/2021, e providenciar o novo recolhimento via sistema Eproc, como determina o art. 29 da Resolução nº 963/2025, conforme manual que pode ser acessado pelo link https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf .
Assim sendo, providencie a parte requerente o recolhimento pela via adequada em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, consoante o art. 290 do Código de Processo Civil. Desde já autorizo a restituição da guia DARE, servindo esta decisão, por cópia assinada digitalmente, como certidão para essa finalidade, cabendo à parte interessada adotar o procedimento administrativo pertinente junto à SEFAZ. A emenda à petição inicial deverá ser cadastrada como "Emenda à Inicial" a fim de conferir maior agilidade aos trabalhos nesta unidade.
Int.
São Paulo, -
29/08/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 17:21
Despacho
-
29/08/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 10:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/08/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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