TJSP - 1021732-95.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Civel de Osasco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021732-95.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - L.m.shoes Comercio de Calcados Eireli. -
Vistos.
A parte autora foi regularmente intimada a promover o devido aditamento à inicial, nos termos da decisão de folhas 22, entretanto, não atendeu adequadamente o quanto determinado, deixando de cumprir os itens 1, 2 e 3, conforme certidão de folha 17/18.
Tratando-se de documentos e informações essenciais ao recebimento da lide, sua ausência impede o prosseguimento do feito.
Tendo em conta a previsão legal de prazo único de 15 dias para a devida emenda à exordial (art. 321 do CPC), injustificável se mostra nova concessão de prazo para o cumprimento do quanto determinado.
O atendimento da determinação estava ao alcance da parte para cumprimento dentro do prazo legal.
Assim, indefiro a petição inicial na forma do artigo 330 e do parágrafo único do artigo 321, ambos do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do inciso I, do artigo 485, do mesmo diploma legal.
Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Com o trânsito em julgado, intime-se o requerido, nos termos do art. 331, § 3º, do CPC.
Oportunamente, arquivem-se definitivamente os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se. - ADV: AMANDA MANTOAN DE OLIVEIRA PRADO (OAB 235945/SP) -
02/09/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:33
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
02/09/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 10:36
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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