TJSP - 1009411-73.2025.8.26.0196
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Franca
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 16:10
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009411-73.2025.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Lucas Carillo de Araujo -
Vistos. 1) Páginas 32 e seguintes: Acolho como aditamento à inicial.
Anote-se. 2)Adite a parte autora a inicial,no prazo de 15 dias, para o fim de manifestar sua concordância em receber intimações e demais comunicações processuais por meio eletrônico, notadamente através de correio eletrônico (e-mail [email protected]) e/ou aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp (11) 4802-9448 - telefone oficial do Tribunal de Justiça de São Paulo, salientando que o silêncio implicará concordância. 3) Tendo em vista que a parte autora tentou solucionar extrajudicialmente a questão posta em discussão, apresentando o presente pedido à parte requerida antes do ingresso desta ação, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação no presente feito. 4)Cite(m)-se e intime(m)-se, via postal, com as advertências do artigo 19, § 2º, da Lei 9099/95, e com os benefícios do artigo 212, §§ 1º e 2º, do C.P.C para contestar a ação em 15 dias úteis, sob pena de revelia. 5)Manifeste também a parte requerida sobre receber intimações e demais comunicações processuais por meio eletrônico (e-mail eWhatsApp), conforme explicado no item A acima, salientando que o silêncio implicará concordância. 6) Após, se o caso, intime(m)-se o(a) autor(a) para réplica, em igual prazo. 7)Em igual prazo, digam as partes se, após a apresentação de réplica, concordam com o julgamento do processo no estado em que se encontrar, consignando que o silêncio será interpretado como concordância. 8) Finalmente, consigno que as partes assistidas por advogados (tanto autora quanto requerida) terão ciência de todos os atos na pessoa de seu defensor, por meio de publicação via DEJEN, ou via eletrônico (WhattsApp e E-mail) ficando este ciente de que deverá advertir seus respectivos assistidos das consequências das ausências das partes à audiência, ficando, ainda, responsável pelos Int. - ADV: DAVID ALMEIDA DE PAULA (OAB 202346/MG) -
29/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:46
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/08/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2025 02:53
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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