TJSP - 1500749-41.2025.8.26.0559
1ª instância - 04 Criminal de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 12:22
Juntada de Mandado
-
03/09/2025 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500749-41.2025.8.26.0559 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - OCTÁVIO HENRIQUE MAZETTO RIBEIRO -
Vistos.
Em cumprimento ao parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal, com a redação que lhe conferiu a Lei nº 13.964 de 2019, procedo à revisão de ofício da prisão preventiva decretada em desfavor de OCTÁVIO HENRIQUE MAZETTO RIBEIRO.
Verifico a necessidade de manutenção da prisão preventiva, por subsistirem os requisitos do artigo 312 e incisos I e II do artigo 313, ambos do Código de Processo Penal.
As medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP) mostram-se insuficientes diante da gravidade concreta do delito e do histórico criminal do réu.
Em poder do acusado foi encontrada quantidade expressiva de entorpecentes, totalizando 383,1 gramas de maconha, acondicionadas em 38 porções (parte fracionada em ziplock prontas para o comércio, além de uma porção maior).
Também foram encontrados dois aparelhos celulares e a quantia de R$225,00 em espécie (fls.14/15).
Tais circunstâncias, somadas à tentativa de fuga, descarte da pochete e resistência à prisão, configuram a materialidade do delito e indícios suficientes de autoria.
A natureza do crime de tráfico de drogas, equiparado a hediondo, e seu impacto na ordem pública e na saúde social, justificam o rigor da medida.
O histórico criminal e infracional do acusado, com anotações de atos infracionais anteriores pela prática de tráfico de drogas (fl. 49), e uma condenação anterior pelo mesmo crime (processo 1502223-18.2023.8.26.0559, fls. 47/48), demonstra risco concreto de reiteração delitiva e contumácia, justificando a segregação cautelar para garantia da ordem pública.
Os requisitos autorizadores da segregação cautelar - fumus comissi delicti e periculum libertatis - permanecem intactos.
A decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva foi ratificada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que, ao indeferir a liminar no Habeas Corpus Criminal nº 2102075-15.2025.8.26.0000 (fls. 110/121), considerou a reincidência específica do acusado como indicativo de risco à ordem pública.
A fase probatória encontra-se em andamento regular, com audiência de instrução, debates e julgamento já designada para 04 de setembro de 2025 (fls. 183), o que mitiga o risco de prolongamento indevido da prisão provisória.
Diante do acima exposto, em revisão à decisão anteriormente prolatada, mantenho a prisão preventiva decretada em desfavor de OCTÁVIO HENRIQUE MAZETTO RIBEIRO por entender subsistentes os fundamentos que nela culminaram.
Fls. 214: Defiro a habilitação requerida, cadastrando-se os nomes dos peticionários junto ao Sistema SAJ.
Outrossim, visando a regularização da representação processual, concedo o prazo de 05 dias para que a Defesa proceda à juntada de procuração especifica para estes autos.
Intime-se. - ADV: JUAN CARLO DE SIQUEIRA (OAB 392962/SP) -
27/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 17:42
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 15:45
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 15:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/08/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 19:24
Expedição de Ofício.
-
11/08/2025 19:24
Expedição de Ofício.
-
11/08/2025 17:03
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 14:23
Recebida a denúncia
-
06/08/2025 21:15
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 21:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/09/2025 04:15:00, 4ª Vara Criminal.
-
06/08/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 12:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/07/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 13:54
Evoluída a classe de 280 para 300
-
18/07/2025 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2025 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 11:26
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 18:31
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 01:37
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 13:06
Juntada de Petição de Denúncia
-
29/04/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 23:26
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 18:32
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 23:01
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 15:48
Expedição de Ofício.
-
16/04/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 15:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/04/2025 15:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/04/2025 15:36
Recebidos os autos do Outro Foro
-
02/04/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
02/04/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/04/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 13:11
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 13:05
Juntada de Mandado
-
02/04/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 12:13
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 12:12
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 12:11
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
02/04/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 09:00
Mudança de Magistrado
-
02/04/2025 01:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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