TJSP - 1001429-08.2024.8.26.0272
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itapira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001429-08.2024.8.26.0272 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Nulidade / Anulação - C.
O.
M.
T. - Centro de Ortopedia e Medicina do Trabalho Ltda - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Centro de Ortopedia e Medicina do Trabalho Ltda.em face daPrefeitura Municipal de Itapira.
Sem condenação em custas e honorários em razão do disposto no artigo 55, da Lei dos Juizados Especiais.
Nos termos do art. 11, da Lei 12.153 de 22 de dezembro de 2009, esta sentença não se sujeita a reexame necessário.
Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente deverá comprovar nas quarenta e oito horas seguintes, independentemente de intimação e sob pena de deserção, o recolhimento do preparo através do Portal de Custas, o qual compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, quais sejam: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento), sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo Magistrado, se ilíquido ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, diligências do Oficial de Justiça etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.I. - ADV: ABEL MANOEL DOS SANTOS (OAB 106460/SP) -
02/09/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 17:07
Julgada improcedente a ação
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22/04/2025 10:58
Conclusos para despacho
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22/03/2025 15:24
Juntada de Petição de Réplica
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28/02/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 10:08
Conclusos para despacho
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20/02/2025 23:26
Suspensão do Prazo
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19/12/2024 00:52
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 08:49
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2024 15:12
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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09/09/2024 12:05
Conclusos para despacho
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28/08/2024 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2024 16:04
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2024 09:09
Conclusos para despacho
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28/05/2024 09:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/05/2024 09:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/05/2024 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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28/05/2024 09:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/05/2024.
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28/05/2024 04:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/05/2024 16:58
Declarada incompetência
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16/05/2024 11:40
Conclusos para despacho
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16/05/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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