TJSP - 1027851-33.2025.8.26.0224
1ª instância - 11 Vara Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 17:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/09/2025 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2025 10:07
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 14:37
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
01/09/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1027851-33.2025.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO DIGIMAIS S.A. - Fica o autor intimado para que, no prazo de dez dias, providencie o recolhimento ou complemente as custas necessárias para expedição da carta ou mandado, observando o seguinte: Cartas em guia F.E.D.T.J. - Código 120-1: Em, caso de recolhimento referente de Carta Unipaginada com AR digital, deve ser realizado ao F.E.D.T.J. - Código 120-1 e o valor pode ser consultado no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Mandados em guia própria GRD: Mandados com deslocamento, independentemente de atos a serem praticados no mesmo endereço ou em endereços contíguos ou lindeiros:03 UFESPs por diligência e por mandado.
Mandados exclusivamente remotos:01 UFESP por diligência.
Mandados inicialmente remotos, verificada necessidade de conversão para mandado com deslocamento:02 UFESPs por diligência, para complementar a diferença.
No silêncio, e decorridos mais de trinta dias, fica o autor desde já intimado para os fins do artigo 485, inciso III e § 1º do CPC, do Código de Processo Civil, ficando consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito. - ADV: ALEX SCHOPP DOS SANTOS (OAB 304968/SP) -
25/08/2025 19:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/08/2025 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2025 09:22
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 14:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 14:12
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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17/07/2025 13:45
Conclusos para despacho
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17/07/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/07/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 15:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/06/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 15:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 15:06
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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