TJSP - 1032247-64.2025.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1032247-64.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Amanda Isabela Tavares de Lima - - Márcia Aparecida Tavares da Silva Buzão -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º do Código de Processo Civil, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Após, vista ao MP, se o caso.
Int. - ADV: CLEITON MENESES DOS SANTOS PIMENTEL (OAB 413206/SP), CLEITON MENESES DOS SANTOS PIMENTEL (OAB 413206/SP) -
02/09/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 16:45
Juntada de Petição de Réplica
-
29/08/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 08:45
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 08:45
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 12:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/08/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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