TJSP - 4000663-85.2025.8.26.0071
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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01/09/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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29/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000663-85.2025.8.26.0071/SPAUTOR: PEDRO HENRIQUE CARDOSO COZZAADVOGADO(A): PAULA CRISTINA CARDOSO COZZA (OAB SP127650)AUTOR: NATHALIA MARIA DE FIGUEIREDO CALIGARIS E TOLEDOADVOGADO(A): PAULA CRISTINA CARDOSO COZZA (OAB SP127650)SENTENÇAIsso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a(s) parte(s) requerida(s) a pagar aos autores a quantia de R$5.232,45 a título de danos materiais, com correção monetária a contar do ajuizamento e juros de mora a contar da citação; bem como à pagar a cada um dos autores a quantia de R$4.000,00 a título de danos morais, com correção monetária a contar da data desta sentença e juros de mora desde a citação. Nos termos das alterações introduzidas por meio da Lei n.º 14.905/2024, adotar-se-á para a correção monetária a variação do IPCA do IBGE, e os juros moratórios mensais pela taxa SELIC, descontado índice do IPCA do período e desconsiderada eventual diferença negativa no período.
Custas e honorários advocatícios indevidos nesta fase.
No caso de interposição de Recurso Inominado, deverá a parte recorrente atentar-se ao quanto disposto no Comunicado CG n.º 374/2023 e Comunicado Conjunto 951/2023, bem como que o pagamento do preparo recursal deverá ser efetuado em guias corretas e no prazo de 48 horas, contados da interposição do recurso, e nesse mesmo prazo comprovado nos autos digitais, sob pena de deserção.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. -
28/08/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 16:20
Decretada a revelia - Complementar ao evento nº 26
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28/08/2025 16:20
Julgado procedente o pedido
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28/08/2025 15:13
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 10:19
Juntada de Certidão
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26/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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14/08/2025 12:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 19
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05/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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29/07/2025 13:03
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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29/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 14
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25/07/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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24/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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23/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:50
Determinada a citação
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23/07/2025 09:35
Conclusos para despacho
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22/07/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
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16/07/2025 11:55
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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15/07/2025 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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15/07/2025 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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14/07/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 17:14
Determinada a intimação
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08/07/2025 17:52
Conclusos para decisão
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08/07/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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